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O RH deverá considerar para efeito de reajuste na renovação do plano dental, a variação dos custos odontológicos, de administração e de comercialização e o equilíbrio financeiro da apólice. A legislação obriga somente um reajuste a cada 12 meses.
As Operadoras possuem muitas regras no momento da renovação. Algumas analisam de forma individual todos os clientes, outras acima de 30 vidas, 100 ou 200 vidas entre outras. Todos os cortes são definidos pela Operadora. Independentemente do número de vidas para o corte é importante entender o conceito da análise, conforme descrito abaixo:
Exemplo considerando um corte de 200 vidas.
1) Até 200 Vidas - A Operadora poderá aplicar o reajuste de acordo com a sinistralidade de todos os clientes que tenham esse limite de vidas.
Neste caso, o cliente pode ter gastado abaixo do break even, porém como a análise é em conjunto deverá respeitar o contrato. Também temos a possibilidade do gasto estar acima do break even e o reajuste ser menor.
2) Acima 200 Vidas - Para clientes com o número de vidas acima, a análise do break even é individual.
O reajuste dos planos coletivos com apólices individuais é feito com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações etc).
É uma negociação entre representantes de duas pessoas jurídicas. A ANS coleta e monitora esses reajustes, mas não define um índice como teto, por entender que o poder de negociação ou “barganha” dos contratos coletivos tende a obter reajustes mais satisfatórios.
É importante que o RH saiba:
- Como será analisada a sinistralidade de sua apólice;
- Saber a frequência de utilização;
- As causas dos gastos na apólice;
- Haverá crescimento no quadro de funcionários?;
- Saber quantos tratamentos foram concluídos;
- Comparar a quantidade de tratamento com número de vidas, considerando o “turnover”.
São informações fundamentais para negociar a renovação da apólice e elaborar a melhor estratégia para o próximo período do contrato.
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