Publicado por Redação em Notícias Gerais - 18/02/2014
Você sempre rouba comida do colega? Isso pode dar demissão por justa causa
Fica o alerta para quem tem mania de roubar comidas dos colegas de trabalho: há risco de demissão por justa causa.
De acordo com o advogado Wagner Luiz Verquietini, especialista em direito do trabalho, para que o furto de marmita ou outros alimentos como frutas, doces e refrigerantes resulte em demissão por justa causa, a prática precisaria ser recorrente revelando a intenção desonesta do empregado.
Para ele, o empregador tem o poder disciplinar de punir as faltas praticadas no ambiente de trabalho e deve sempre observar o princípio da proporcionalidade. Assim, a punição pode variar entre advertência (verbal ou escrita), suspensão ou demissão com ou sem justa causa.
"Pegar a marmita, uma única vez, pode ser entendido como insignificante para justificar uma demissão com justa causa. Cabe se for o caso, uma pena mais branda como medida educativa", diz Verquietini.
Não existe fórmula matemática para justa causa
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é clara com relação a determinadas situações que podem causar demissão por justa causa como ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego.
Entretanto, o advogado afirma que em alguns casos não existe uma fórmula matemática capaz de dizer se um ato deve ser enquadrado como justa causa para quebra do contrato de trabalho.
"A justa causa é a pena mais grave que pode ser aplicada a um empregado. Para tanto, é necessário que a prática do ato ilícito trabalhista esteja revestida de alguns requisitos: gravidade, atualidade e proporcionalidade entre a punição e a falta cometida."
Fonte: www.uol.com.br