Publicado por Redação em Vida em Grupo - 04/12/2012
Vilhena silva orienta como contratar um seguro de vida
O seguro de vida tem por objetivo garantir a estabilidade financeira dos dependentes em casos de morte natural ou acidental e invalidez por acidente ou doença. Porém, a apólice de seguro é um assunto que a maioria das pessoas não costuma discutir, pelo fato de ser um assunto relacionado à possibilidade de morte. Com isso, muitas acabam deixando de contratar um serviço que, em uma fatalidade, poderia amparar toda a família.
Pensando nisso, os advogados do Vilhena Silva, escritório especializado em direito à saúde, ensinam como e quando contratar o tipo de proteção mais adequado às suas necessidades. Muitas vezes o cliente não sabe para que serve, como funciona e o que levar em consideração ao contratar um seguro de vida. Algumas das dúvidas mais comuns dos segurados são os tipos de seguros existentes, valores das mensalidades, resgate de indenizações e negativas de coberturas.
Confira abaixo dicas para contratar um seguro de vida:
1- O que é e para que serve um seguro de vida?
O seguro de vida é o contrato pelo qual se obriga o segurador, mediante o recebimento de prêmio, a indenizar o segurado determinada quantia quando houver um evento previsto, como um acidente, por exemplo. No caso de seguro de pessoas, o risco envolve a vida e sua integridade física. A apólice de seguro de vida pode ser contratada de forma individual ou coletiva.
2- Como designar os beneficiários do seguro de vida?
Geralmente a indicação do beneficiário é feita no ato da contratação do seguro de vida, mediante o preenchimento do cartão proposta. Contudo, nada impede que essa nomeação seja feita ou alterada a qualquer momento, inclusive através de testamento.
3- Quais são as indenizações mais comuns?
Quando falamos em seguro de vida, o valor pago a titulo de indenização chama-se capital segurado. Neste contexto, as mais comuns são para morte, e na contratação do seguro de vida ela é básica, ou seja, obrigatória. Também é muito comum o pagamento de capital segurado para casos de invalidez e morte acidental.
4- Quando resgatar e como pedir as indenizações?
Quanto às indenizações, assim que ocorrer qualquer evento garantido pela apólice, o segurado deverá avisar imediatamente à seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação básica necessária, conforme definida nas condições gerais acordadas.
5- Quais são as situações não cobertas pelas seguradoras?
As negativas mais comuns das seguradoras são relativas a eventuais fraudes cometidas pelos segurados na contratação, como por exemplo, deixar de declarar doença preexistente. Outras negativas se referem à ocorrência de prescrição, dúvidas sobre a incapacidade funcional ou laborativa, agravamento de riscos, como em casos de embriaguez ao volante e atraso no pagamento do prêmio.
6- Como calcular o valor da cobertura de seu seguro de vida?
O capital segurado não é limitado, e o cliente pode contratar o valor máximo que pretender e cada empresa e efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado estabelecido no contrato. Quanto ao recebimento do valor do capital segurado, em se tratando de morte, o pagamento é feito ao beneficiário pelo valor máximo previsto na apólice. No caso de invalidez permanente parcial por acidente, quando não estão abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, o valor da indenização é calculado pela aplicação à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.
É importante destacar que o seguro de vida tem como finalidade garantir os riscos inerentes à duração da vida humana, tanto que na hipótese de seguro para os casos de falecimento, o risco segurado não é a morte em si, mas o momento de sua ocorrência, o qual é imprevisível e desconhecido.
Sobre o Vilhena Silva Advogados (www.vilhenasilva.com.br)
A equipe Vilhena Silva Advogados atua há 13 anos exclusivamente na área da saúde, e tem como meta a excelência e a agilidade nos trabalhos forenses, para solucionar as questões jurídicas dos clientes -muitas vezes portadores de moléstias graves - no ritmo da urgência em que se encontram, superando um imenso obstáculo: a morosidade da justiça brasileira. Garantir, com agilidade, os direitos dos clientes no que se refere ao acesso à saúde é o foco do escritório.
O empenho pelo progresso dos aspectos jurídicos que envolvem a saúde no Brasil é a identidade do escritório e revela também o caráter social do trabalho desenvolvido. A experiência adquirida é empregada no apoio a campanhas sociais e no oferecimento de suporte jurídico e operacional a várias entidades filantrópicas. O escritório luta por novas políticas de saúde, protesta perante os órgãos que desrespeitam a legislação e apoia práticas de divulgação das informações a cerca do Direito à Saúde.
Fonte: www.segs.com.br