Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 20/07/2011
Venda fracionada de medicamentos pode ser obrigatória
A Câmara analisa o Projeto de Lei 396/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos, conforme a receita médica. A proposta define como aptas para fracionamento as substâncias apresentadas sob a forma de drágeas, comprimidos, cápsulas, pastilha, supositório e óvulos. Para evitar dúvidas, a proposta acrescenta à lei a definição das formas possíveis de apresentação de medicamentos.
Atualmente, a legislação sobre o controle de comércio de medicamentos (Decreto 74.170/74) permite o fracionamento de determinados medicamentos, sem torná-lo obrigatório. Existe uma lista de quase 800 medicamentos que podem ser fracionados editada e atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Podem ser fracionados hoje medicamentos acondicionados em frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip. Também estão na lista de fracionamento os apresentados nas formas de comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios.
Fonte: www.saudeweb.com.br | 20.07.11