Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/04/2013
Veja 10 principais documentos para separar antes de declarar o IR
Com proximidade do fim do prazo, dia 30, contribuinte precisa se organizar. Dica de especialista é juntar todos os papéis e separar por grupos.
Com a proximidade do fim do prazo para declarar o Imposto de Renda, que vai até o dia 30 de abril, o contribuinte que ainda não enviou a declaração à Receita Federal precisa se organizar para não deixar a obrigação para a última hora. Especialistas ouvidos pelo G1 listam 10 documentos importantes que devem ser providenciados para preencher a declaração do IR.
"O ideal é juntar os papéis. Separar em grupos. Verificar se possui todos os comprovantes que serão necessários, a declaração do ano passado, os informes de rendimentos fornecidos pelas empregadoras e pelos bancos, os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, entre outros", afirma o coordenador de IR da H&R Block, Rodrigo Paixão.
O especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, o professor do curso de Contábeis na FECAP, Angelo Chiarelli, e a Confirp Contabilidade listam documentos importantes:
1) Copia da Declaração entregue em 2012: é possível importar os dados para a declaração deste ano; é preciso, ainda, ter o número do recibo de entrega da declaração de 2012, ano-base 2011;
2) Informe de rendimentos das fontes pagadoras: são fornecidos pelas pessoas jurídicas (inclusive INSS) que pagaram salários, aposentadoria, previdência privada e demais rendimentos tributáveis ao contribuinte. Algumas pessoas possuem mais de um vínculo de trabalho, seja como autônomo ou empregado, diz Edson Lopes. “As fontes pagadoras têm a obrigação de enviar ou disponibilizar o informe, que possui um formato padrão, definido pela Receita Federal, para que seja o mais claro possível. Se o contribuinte tiver dúvidas, Lopes sugere entrar em contato com a empresa;
3) Informes de rendimentos das instituições financeiras (bancos): é preciso ter o valor da posição em 31 de dezembro de 2012. Além de rendimentos bancários, entram informações das poupança, prazo fixo, CDB/RDB etc;
4) Recibos de despesas médicas, com educação e doações, entre outros: entram gastos com médicos, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos, planos de saúde, etc. É preciso ter o CNPJ da empresa emissora; os comprovantes de despesas com educação são o carnê ou boletos de mensalidades de escolas ou universidades (com CNPJ da empresa emissora). Já os comprovantes de doações, só valem o daquelas para fins de incentivos fiscais (os Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros). Separe também os recibos de contribuições pagas ao INSS no caso de empregado doméstico (apenas um), o nome e o número Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) do doméstico;
5) Comprovantes de despesas do Livro Caixa: válido para prestadores de serviços autônomos;
6) Informações e documentos de outras rendas obtidas em 2012: entram aqui comprovantes de recebimento de herança (sentenças relativas a partilhas e adjudicações), doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc. É preciso ainda guardar recibos relativos ao recebimento de pensão alimentícia, seja por acordo ou decisão judicial, com o CPF da fonte pagadora. Outros exemplos são sentenças relativas a ações trabalhistas que indicam recebimentos e comprovante de créditos e prêmios no programa Nota Fiscal Paulista;
7) Informe de rendimento do cônjuge e dependentes: é preciso separar se a declaração for feita em conjunto (separe também o úmero do CPF dos dependentes);
8) Documentos de pensão alimentícia e de pagamentos à previdência social e privada: relacione o valor pago e os dados do beneficiário da pensão com CPF. No caso da previdência, é preciso ter o CNPJ da empresa emissora;
9) Recibos de aluguéis recebidos ou o informe de rendimentos emitido pela administradora: são fornecidos por imobiliárias onde os imóveis do contribuinte estão sendo administrados. É preciso relatar os recebimentos da fonte pagadora, endereço do imóvel e valor recebido;
10) Documentos de compras e vendas de bens e ações, entre outros: junte documentos que comprovem as vendas ou alienações, compras ou aquisições de bens ocorridas em 2012, além de documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012; documentos do controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, também devem ser separados.
Fonte: Terra