Publicado por Redação em Notícias Gerais - 17/03/2011

Use sempre o termo corretora de seguros

O Sincor-RS alerta, mais uma vez, para uma das determinações da Circular 127/00 da Susep, que diz "é obrigatório constar a expressão Corretora de Seguros ou Corretagem de Seguros, mesmo que intercalada por outra(s) atividade(s), na denominação social e/ou no nome fantasia da corretora de seguros".

Há tempos a Susep, informou que, por unanimidade, o Conselho Diretor da autarquia decidiu reiterar "a observância ao disposto na Circular 127, de 13 de abril de 2000".

A recomendação do Sincor-RS é para que os corretores e corretoras sigam essa determinação adequando-se em seu material de divulgação, seus folders, painéis, placas, etc, inclusive nos cartões de visita e em qualquer documento ou folheto no qual esteja o nome da corretora. Não esquecendo de sites ou qualquer outro tipo de mídia ou anúncios publicitários. O importante é divulgar a existência de diferença entre atividade da categoria de corretoras de seguros e da atividade das empresas seguradoras.

Também considerando o Código de Defesa do Consumidor, os contratantes de seguros não podem ser induzidos a erro de interpretação pela omissão da atividade de corretagem de seguros. O consumidor não pode interpretar que está adquirindo o seguro direto de uma seguradora quando contrata através de corretora de seguros, seja qual for o seu porte ou ambiente de comercialização. Deve ficar claro a existência de corretor de seguros quando for o caso.

Alertamos para que providenciem possíveis regularizações, pois permanecendo irregular, o infrator poderá ser denunciado à SUSEP e estará sujeito a penalidades a serem atribuídas conforme resolução CNSP nr 60 do ano 2001 que estabelece diversas sanções administrativas onde tal irregularidade se enquadra.

Qualquer dúvida, consulte o departamento jurídico do SINCOR-RS, no e-mail sinrsjur@terra.com.br.

Fonte: www.cqcs.com.br | 17.03.11


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