Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 22/02/2011

Unimed deve pagar prótese de platina a paciente mesmo sem previsão contratual

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague pelas próteses de platina colocadas por um segurado, mesmo havendo no contrato previsão expressa de que o plano de saúde não cobria o fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza. 
 
Os ministros consideraram legítima e válida a cláusula limitativa de fornecimento de prótese, pois a amplitude do serviço prestado pelo plano de saúde está condicionada à contraprestação financeira que o contratante se propõe a pagar. Porém, eles entenderam que as limitações contratuais impostas por uma contratação menos ampla não podem impedir o cumprimento de outros procedimentos contratados. 
 
No caso analisado, o segurado sofreu um acidente e precisou de cirurgia para colocar prótese de platina na perna direita, devido a fraturas. A operação foi realizada por força de liminar, mediante caução prestada pelo paciente. O juízo de primeiro grau condenou a Unimed a pagar a prótese, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que o ônus era do segurado, em razão da cláusula limitativa prevista no contrato, assinado antes da vigência da Lei n. 9.656/1998. 
 
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o fornecimento da prótese era essencial para o sucesso do procedimento coberto pelo plano de saúde. “Daí porque a jurisprudência do STJ é uníssona em repudiar a recusa de fornecimento de instrumental cirúrgico ou fisioterápico, quando este se encontrar proporcionalmente interligado à prestação contratada”, explicou Salomão. 
 
O relator ressaltou que essa recusa fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a exigência do comportamento pautado pela boa-fé objetiva, “por conferir ao hipossuficiente desvantagem desproporcional, ademais escamoteada em cláusula limitativa cujo alcance se torna bem maior do que inicialmente imaginado, apanhando inclusive os procedimentos cobertos pelo plano ou seguro”. Salomão destacou que o STJ já aplicava as regras do CDC nos contratos de plano de saúde antes mesmo da vigência da Lei n. 9.656/98. 
 
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça | 22.02.11

Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Hospitais relatam experiências com sistema de gestão integrado

HC de Botucatu, HCFMUSP e Hospital Adventista do Pênfigo compartilham dificuldades e benefícios obtidos com implantação do Soul, principal solução da MV para o setor de saúde

Saúde Empresarial, por Redação

Novas Unidades Básicas de Saúde terão R$ 419 milhões

Governo liberou verba, parte do PAC 2, para obras de 805 postos de saúde em 171 municípios

Saúde Empresarial, por Redação

Cientistas britânicos produzem vacina sintética contra febre aftosa

  Uma nova vacina sintética contra a febre aftosa, apresentada como mais segura e mais resistente do que as já existentes, foi desenvolvida por cientistas britânicos, segundo um artigo publicado nessa quarta-feira (27) na revista especializada PLO Pathogens.

Saúde Empresarial, por Redação

Cartão do SUS é obrigatório para atendimento a partir de março

A partir de março, todo cidadão brasileiro deverá ter em mãos o Cartão Nacional da Saúde (CNS) para ser atendido nos locais que prestam serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Deixe seu Comentário:

=