Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 01/10/2015
Unimed atenderá 300 mil clientes de planos menores da Unimed Paulistana
Acordo atende clientes de planos individuais e familiares. Os 450 mil clientes de planos empresariais devem ir para outras operadoras.
O Sistema Unimed assinou um acordo nesta quarta-feira (30) com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e outros órgãos que determina que 300 mil dos 750 mil clientes da operadora passarão a ser atendidos por diferentes empresas do grupo. Ele é formado pela Central Nacional Unimed, pela Unimed Federação do Estado de São Paulo, pela Unimed Seguros e pela Unimed do Brasil.
Estes 300 mil clientes contemplados pelo acordo têm planos individuais, familiares ou empresariais com até 30 pessoas. Segundo o Procon, os demais clientes da Unimed Paulistana (cerca de 450 mil) integram grandes planos empresariais e não estão tendo dificuldade para migrar para outras operadoras porque elas têm interesse em absorver essa carteira de clientes.
Os clientes contemplados pelo novo acordo vão receber em 20 dias uma carta informando sobre a migração. Depois disso, deverão procurar uma das empresas do sistema Unimed para aderir a um novo plano.
O acordo determina que, nessa transferência, os clientes não terão de cumprir novo período de carência e ainda terão desconto de 25% sobre valor dos novos planos. Pacientes que estão internados ou em tratamento terão prioridade.
O acordo definiu ainda uma rede credenciada para atender o contingente. Serão 18 hospitais, seis laboratórios e ao menos 2.500 médicos credenciados
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Unimed Paulistana e a ANS é assinado também pelo Procon e pelo Ministério Público Estadual e o federal.
Crise
A Unimed Paulistana enfrenta há anos uma crise financeira e fechou 2014 com patrimônio líquido negativo em R$ 169 milhões e um passivo tributário de R$ 263 milhões, segundo o último relatório de gestão.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar diz que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica por causa de anormalidades assistenciais e administrativas graves. A atuação da agência, porém, não foi capaz de impedir novos problemas na Unimed Paulista.
No início de setembro, a ANS determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed Paulistana.
VEJA A ÍNTEGRA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:
1) Devido aos graves problemas apresentados pela Unimed Paulistana, os órgãos de defesa do consumidor representados pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Fundação Procon-SP e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atuaram conjuntamente buscando proteger o consumidor e minimizar seus problemas.
2) Esse trabalho culminou com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, ANS, Fundação Procon-SP e o Sistema Unimed, representado pelas operadoras de planos de saúde Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Federação do Estado de São Paulo (Unimed Fesp), sendo que as condições desse TAC asseguram a manutenção dos serviços de assistência à saúde aos consumidores sem cumprimento de novas carências.
3) De acordo com o TAC essas operadoras terão a obrigação de oferecer planos de saúde individual/familiar para os beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos empresariais com menos de 30 vidas da Unimed Paulistana que poderão realizar a migração para os novos produtos via Portabilidade Extraordinária.
4) Essa Portabilidade Extraordinária é decretada pela ANS e se inicia amanhã, dia 01/10/15. Os consumidores da Unimed Paulistana que residam fora da área de atuação dessa cooperativa junto ao Sistema Unimed também foram contemplados e serão contatados pela Unimed do Brasil, que promoverá o contato dos mesmos com a cooperativa do Sistema Unimed local para o exercício da mesma Portabilidade Extraordinária acima citada.
5) As operadoras do Sistema Unimed (Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde) e a Unimed do Brasil deverão enviar carta única aos consumidores da Unimed Paulistana em até 20 dias da data da publicação da Resolução Operacional da Portabilidade Extraordinária pela ANS, contendo a oferta de todos os seus planos individuais/familiares disponíveis para contratação incluindo os quatro tipos de planos apresentados no TAC: BÁSICO-enfermaria com cooparticipação; BÁSICO - enfermaria; BÁSICO - apartamento; ESPECIAL- apartamento; e com as informações necessárias relativas aos preços máximos dos planos oferecidos e a documentação necessária para sua contratação. Nas cartas enviadas pela Unimed do Brasil o consumidor será direcionado à operadora de plano de saúde do Sistema Unimed de sua cidade.
6) Para exercer seu direito, o consumidor/beneficiário deverá dirigir-se até a operadora escolhida e efetuar a contratação de uma das operadoras do Sistema Unimed (Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde), após o recebimento de sua carta.
7) Os consumidores mais vulneráveis, como os internados e os que encontram-se em tratamento continuado tem prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.
8) A escolha de qualquer um dos planos mencionados ficará a critério exclusivo do consumidor, sem a necessidade do cumprimento de novas carências.
9) As Unimeds deverão também divulgar em seus pontos de venda e sites da internet, os preços máximos dos planos oferecidos, a rede credenciada e o modelo de contrato.
10) A rede credenciada de hospitais e laboratórios oferecida pelas Unimeds signatárias do TAC para esses planos, foi definida seguindo critérios quantitativos, entretanto a capacidade de atendimento e adequação da rede oferecida será monitorada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, ANS e pela Fundação Procon-SP, com base nas reclamações dos usuários.
11) Foi estabelecido no TAC que, caso o monitoramento feito pelos órgãos públicos aponte descumprimento dos prazos de atendimento previstos na Resolução 259/2011 da ANS, as Unimeds deverão fazer prontamente os ajustes de ampliação de rede necessários.
12) A partir da assinatura do Termo de Acordo, o Sistema Unimed representado pela Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros, ficou responsável pelos atendimentos de urgência e emergência.
13) Até a conclusão de todo o processo de Portabilidade Extraordinária, as Unimeds deverão manter postos de atendimento abertos em dias úteis, das 9 às 17 horas, bem como prestar atendimento regular em seus Setores de Atendimento - SACs e Ouvidorias.
14) Pelo menos uma das Unimed signatárias do TAC deverá continuar a oferecer no mercado planos individuais/ familiares por, pelo menos, mais 36 meses.
15) As Unimeds deverão ainda zelar pela transparência de seus atos, fazendo divulgações e demonstrações contábeis, evolução mensal da carteira de beneficiários, pareceres de auditorias independentes e relatórios de administração, bem como publicar outros dados relevantes referentes ao equilíbrio econômico-financeiro e gestão das operadoras.
Fonte: Portal G1