Publicado por Redação em Previdência Corporate - 16/11/2012
União facilita o parcelamento de dívidas com a Previdência
A presidente Dilma Rousseff editou uma Medida Provisória (MP) oferecendo melhores condições para que municípios e estados possam parcelar suas dívidas previdenciárias com a União. O débito soma hoje R$ 33 bilhões.
O chefe da divisão de administração de parcelamentos da Receita Federal, Frederico Igor Leite, disse que a dívida vinha crescendo com força desde 2005, e que a situação se agravou neste ano com a perda de receita das administrações locais devido ao momento ruim da economia. O repasse de impostos recolhidos pela União, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ficou abaixo do esperado devido às desonerações feitas pelo Ministério da Fazenda.
A Medida Provisória 589, publicada quarta-feira no Diário Oficial da União, prevê que as administrações que aderirem ao parcelamento terão o equivalente a 2% da sua receita corrente líquida retida do valor que é repassado pelo governo por meio do FPE e do FPM (fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios).
As propostas iniciais previam percentuais maiores, mas o governo acabou cedendo aos apelos das administrações regionais.
Além disso, o parcelamento dará descontos de 60% na multa pelo atraso, de 25% dos juros e de 100% dos encargos jurídicos.
“A gente espera adesão em massa, 2% (da receita corrente líquida ser retido) é muito razoável”, disse Frederico Igor Leite.
A situação de dívida é pior nos pequenos municípios, que não têm regimes próprios de previdência. Endividados, eles não podem pegar empréstimos com o Bndes ou receber repasses voluntários do Tesouro. Além disso, a dívida pode trazer problemas jurídicos devido à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como muitos prefeitos estão entregando a administração para novos governantes, aderir ao parcelamento é uma forma de evitar esses constrangimentos jurídicos.
Fonte: jcrs.uol.com.br