Publicado por Redação em Previdência Corporate - 29/10/2012
Um milhão a mais buscam a proteção da Previdência
De 2009 a 2011, a Previdência Social formalizou mais de 31 milhões de autônomos e pequenos empresários. Na comparação anual, o crescimento foi de 20% nos últimos três anos. Os dados revelam o aumento da preocupação de quem trabalha por conta própria com a aposentadoria e, acima de tudo, com a assistência pessoal em casos de acidente ou doença.
José Gabriel Kamache, 70 anos é um desses casos. Desde que herdou do pai pequeno comércio na Saara, Centro do Rio, em 1972, ele reservou todos os meses uma quantia para a contribuição ao INSS.
“Recebo aposentadoria pelo INSS há 14 anos. Acho muito importante contribuir para a previdência, porque é uma garantia para a velhice. Hoje em dia, quem comanda o negócio da família é a minha filha, que também se tornou uma contribuinte individual. A gente tem que sempre pensar no futuro”, afirma.
MAIOR NÚMERO DE MULHERES
As estatísticas do Ministério da Previdência Social revelam outro dado interessante: o aumento da participação feminina. Em 2009, 5.004.325 contribuintes individuais eram do sexo masculino e 4.177.617, do feminino. Em 2011, a diferença foi de 66 mil — 5.856.396 eram homens e 5.194.606 mulheres.
O que poucos trabalhadores que contribuem por conta própria para o INSS sabem, no entanto, são as regras de carência para aposentadoria e auxílio doença ou acidente. Antônio Leite, 63 anos, ficou sem contribuir por oito anos. Ele voltou a pagar ao INSS há nove meses quando apareceu um problema no joelho que o impede de tocar sua loja. Segundo a Previdência, para voltar a ter direito à proteção e aposentadoria ele precisa regularizar as contribuições antigas.
CONTRIBUIÇÃO
Ocontribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (autônomo) e não tem relação de trabalho com empresa;
Ele pode pagar alíquota de 20% sobre o salário mínimo para o INSS ou a reduzida, de 11%. O vencimento da contribuição é até o dia 15 de cada mês;
DIREITOS
Quem contribui com 11% tem direito à aposentadoria por idade (60 anos mulher e 65 anos homem), auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Ao se aposentar, ele receberá o valor de um salário mínimo como benefício.
Já quem contribui sobre 20% do salário mínimo tem os mesmos direitos do último, mas pode escolher se aposentar pelo tempo de contribuição, tendo, assim, a aposentadoria calculada seguindo a quantidade e tempo de recolhimento ao INSS.
Para quem não é inscrito no INSS, a inscrição pode ser feita pela internet — http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html — ou por meio da Central 135, não precisando ir a uma agência.
Empreendedor individual
A categoria de empreendedor individual dá a possibilidade ao micro e pequeno empresário de contribuir com uma alíquota menor para o INSS.
Em julho de 2009 foi criada uma faixa de enquadramento no Simples Nacional, voltada para empreendedor que está na informalidade.
O custo da contribuição é de R$ 31,10 (5% sobre o salário mínimo) para a Previdência, mais encargos: R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o estado e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município.
Atenção ao tempo de carência
Para dar entrada em auxílios maternidade, doença ou acidente junto ao INSS, o contribuinte individual deve ficar atento aos períodos de carência exigidos. Isto é, o tempo mínimo de contribuição.
No caso do auxílio-maternidade, é preciso ter 10 contribuições mensais. Para auxílio-doença são exigidas 12 contribuições mensais. Já para casos de acidente, não há exigência de carência.
Fonte: Boainformacao.com.br