Publicado por Redação em Previdência Corporate - 03/01/2012
Troca de aposentadoria pode ser decidida logo
Processo foi interrompido pelo STF em setembro de 2011. Decisão favorável pode beneficiar 500 mil
Com o fim do recesso no STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 1º de fevereiro, deve ser retomada a votação sobre a troca da aposentadoria, também conhecida como desaposentação. O ministro Dias Tóffolli é o próximo a votar. Até agora o placar está um a um (um voto favorável e um contra). Caso o STF decida a favor dos cerca de 70 mil segurados que pleiteiam o direito à desaposentação, o Ministério da Previdência estima que terá de pagar, em média, R$ 5,8 mil ao ano para cada aposentado com benefício recalculado.
A decisão pode ser favorável a todas as cerca de 500 mil pessoas que se aposentaram e continuaram em atividade ou voltaram ao mercado de trabalho.
No fim de 2011, o STF decidiu que a desaposentação é um tema de repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada em um caso deverá valer para todos.
A troca de benefício vale para as pessoas que se aposentaram, mas continuaram em atividade ou voltaram ao mercado de trabalho. Como contribuem para Previdência sem que esse valor conte para a aposentadoria, elas querem trocar o benefício, incluindo esses pagamentos no cálculo do que recebem.
O julgamento no STF parou em setembro do ano passado por causa de um pedido de vista, com um voto a favor da desaposentação e outro contrário. Se for favorável aos aposentados, a decisão do Supremo pode forçar o governo a fazer um acordo, como aconteceu nos casos da ORTN, URV e revisão pelo teto.
pecúlio /Para o governo, a melhor solução para a polêmica da troca de aposentadoria é a volta do pecúlio, ou seja, a devolução das contribuições extras, com correção monetária, quando o aposentado decidir parar definitivamente de trabalhar. Essa possibilidade está sendo estudada pelo Ministério da Previdência.
Até 1995, quando esteve em vigor, o cálculo do pecúlio dependia dos índices divulgados mensalmente pelo INSS.
Na nova versão, o saldo do pecúlio deve ser corrigido segundo os índices aprovados na legislação previdenciária.
Valores até julho de 2009 são corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e após esta data, pela TR (Taxa Referencial).
Fonte:www.diariosp.com.br|03.01.12