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No momento que elaborar um desenho de plano, é importante o RH saber que o benefício não pode ser discriminatório. Ter mais de um grupo com critério distinto de contribuição, por exemplo, é possível, mas não pode ter exceções e diferenças para colaboradores que possuem as mesmas condições na regra do plano de previdência complementar.
A empresa possui argumento legal com processos trabalhistas quando o ex-colaborador alegar que previdência complementar faz parte do salário, pois abaixo, temos uma lei que defende essa possibilidade.
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