Publicado por Redação em Vida em Grupo - 31/10/2011

Trabalhadores afetados por desastre natural poderão ter seguro especial

Funcionários de estabelecimentos afetados por calamidade natural poderão se beneficiar de seguro especial de emergência, conforme substitutivo do senador Antonio Russo ao projeto de Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O texto foi aprovado na última quinta-feira (27) na CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária). Na sequência, a matéria será analisada pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), de acordo com a Agência Senado.

Benefício
O substitutivo estabelece que o benefício seja pago em parcela única e no valor de até duas vezes o teto do seguro-desemprego, ou seja, de R$ 1.010,34.

No projeto de Crivella, propunha-se a concessão de seguro-desemprego a esses empregados, no entanto, Antonio Russo ponderou que a medida era contrária à legislação em vigor, que concede o benefício no caso de desemprego e não de suspensão de contrato.

Assim, o relator sugeriu que fosse alterada a lei que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990), para instituir o seguro especial de emergência.

Crédito de emergência
O substitutivo também contempla os autônomos e empreendedores individuais com um crédito de emergência, que deverá ser concedido na modalidade de empréstimo, com valor fixado em até três vezes o teto do seguro-desemprego.

O crédito de emergência também poderá ser acessado pelos trabalhadores beneficiados com o seguro especial de emergência. A proposta é de que esse crédito tenha carência entre seis meses e um ano, podendo ser pago em até 36 prestações.

Os recursos para o seguro especial e o crédito de emergência serão provenientes do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Ao justificar sua proposta, Antonio Russo ressaltou a situação de vulnerabilidade em que os trabalhadores se encontram após eventos como enchentes ou outras catástrofes naturais.

Pescador artesanal
Ainda na reunião, a Comissão de Agricultura reforçou apoio ao projeto (PLS 423/2011) que inclui na Política Nacional de Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) o pescador artesanal que trabalha em parceria com o dono do barco, sem vínculo trabalhista.

A proposta, que regula os contratos de parceria na pesca profissional, foi elaborada pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e modificada pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O texto foi votado na CRA na forma de substitutivo e, por isso, precisou passar por um segundo turno de votação. A matéria segue agora para a Câmara, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Remuneração do pescador
O texto aprovado determina que a remuneração do pescador seja dividida em uma parte fixa, em dinheiro, e outra parte a ser estabelecida por percentual do resultado da pesca. No que se refere à parte fixa, o menor valor a ser pago ao pescador deve ser equivalente ao piso salarial da categoria.

Quanto à divisão do resultado da pesca, o projeto prevê que a definição de percentual a ser pago ao pescador será fixada em acordo coletivo, com pagamento, no máximo, após três viagens de atividade pesqueira. Flexa Ribeiro alterou essa parte do projeto para incluir a possibilidade de antecipação de pagamento.

Fonte:http://www.infomoney.com.br|31.10.11


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