Publicado por Redação em Vida em Grupo - 11/04/2014

Trabalhador rural que teve membros amputados será indenizado

Uma das maiores produtoras de maças do Brasil, a Fischer S.A. Comércio, Indústria e Agricultura, foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um trabalhador rural que teve braço e perna amputados em acidente com ônibus da empresa. Para Turma, ao contratar ônibus para realizar o transporte de seus empregados, a empresa assume o risco por acidentes ocorridos no trajeto.

Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, embora tenha sido comprovado que a culpa do acidente foi de terceiro, "resta a responsabilidade objetiva, por haver o empregador assumido o risco ao fornecer o transporte aos seus empregados". Ao concluir que a indenização é devida ao empregado, a relatora explicou que o empregador poderá propor ação regressiva contra aquele que tem culpa direta pelo dano, "pois o transportador (empresa contratada pela empregadora) assume a figura de preposto da contratante (empregadora)".

Fazenda Fertilidade

Na reclamação, ao pleitear indenização por danos morais, o trabalhador informou que quando sofreu o acidente, em novembro de 2010, prestava serviço no pomar de maçãs da Fazenda Fertilidade, uma dos estabelecimentos da Fischer. Além de ter o braço e a perna esquerdos amputados, a perna direita ficou inutilizada.

A empresa argumentou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do condutor do caminhão que atingiu o ônibus, que estava em perfeitas condições de uso e segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a sentença que julgou improcedentes seus pedidos.

Valor indenizatório

A Oitava Turma do TST reformou a decisão, reconhecendo que a empregadora tem responsabilidade e deverá indenizar o trabalhador acidentado. Porém, considerou não ter elementos para estabelecer o valor da indenização, porque o TRT-SC, em sua fundamentação, apenas registrou, de forma concisa, que "são inequívocas as lesões físicas documentadas", sem informações sobre as lesões e a redução e/ou incapacidade laborativa do trabalhador.

"Para se evitar a supressão de instância", como destacou a relatora, a Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno dos autos à Vara de origem , para analisar os pedidos de indenizações feitos pelo trabalhador.

Fonte: http://www.tst.jus.br/ (Lourdes Tavares/CF)

Processo:  RR-71-11.2011.5.12.0049 - Fase Atual: ED


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Susep coloca em audiência pública minuta de Resolução CNSP

OSugestões para serviços de auditoria independente poderão ser encaminhadas em até 30 dias

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de pessoas movimenta R$ 10,5 bilhões no 1º semestre

Os seguros de pessoas - que englobam o seguro prestamista, seguros educacionais, seguro de vida individual ou em grupo, entre outros - fecharam o primeiro semestre de 2012 com R$ 10,5 bilhões em prêmios emitidos (valor da prestação paga pelo segurado à seguradora),

Vida em Grupo, por Redação

Resseguro Online traz continuidade das particularidades do Contrato de Resseguro

O informativo do escritório Pellon & Associados - Resseguro Online - circula para parceiros, clientes e estudantes interessados num dos setores mais promissores do mercado de seguros.

Vida em Grupo, por Redação

Estudo explica a rentabilidade dos seguros de vida

Embora ofereçam a seus segurados uma boa proposta de valor, as companhias do ramo vida carecem de uma forma simples e compreensível de explicar como criam valor e geram lucro às partes interessadas.

Deixe seu Comentário:

=