Publicado por Redação em Previdência Corporate - 04/03/2015
Tenho um plano de previdência privada, como faço a declaração do IR?
O contribuinte que possui planos de caráter previdenciário como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) podem deduzir o valor das contribuições da declaração, respeitando o limite de 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração.
O programa de preenchimento da declaração já faz esses cálculos. O contribuinte precisa apenas incluir as informações do PGBL seguindo o informe de rendimentos enviado pelo banco em que tem o plano.
Já os contribuintes que possuem o VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre), plano de seguro de vida com clausula de cobertura por sobrevivência, o valor das contribuições não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual.
A tributação ocorre na diferença entre o valor recebido e o valor aplicado apenas quando o cliente recebe o plano. Neste caso, é adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.
Fonte: http://noticias.r7.com/