Publicado por Redação em Gestão de Saúde - 18/06/2020
Telemedicina: o que pode e o que não pode no Brasil
A pandemia de COVID-19 fez o Brasil dar um passo importante na digitalização de consultórios, clínicas e hospitais. A Telemedicina, isto é, o atendimento remoto de pacientes, foi liberada em caráter temporário e excepcional pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para que médicos possam manter os atendimentos e consultas normalmente durante o período de distanciamento social. Contudo, isso não significa que cada profissional pode escolher o melhor meio de atender as pessoas – há regras que precisam ser seguidas e cumpridas. A adaptação a estas normas certamente vai impulsionar o debate sobre este conceito no pós-pandemia, mostrando que o país está pronto, sim, para o atendimento remoto na medicina. Confira alguns dos principais pontos de atenção.
É permitido usar qualquer plataforma de vídeo para realizar o atendimento, como WhatsApp?
A resposta é não. O médico precisa estar atento ao artigo 3 da Resolução 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece requisitos mínimos de segurança que precisam ser adotadas pelas plataformas, garantindo a privacidade dos dados dos pacientes. De forma geral, a clínica precisa de um prontuário eletrônico ccaom Certificação de Segurança NGS-2 pela SBIS-CFM, certificado digital, computador com microfone, webcam e acesso à internet e uma plataforma de áudio e vídeo que seja compatível com HIPAA Compliance.
O médico pode fazer atendimento de um paciente localizado em outra unidade da federação?
Não. As regras da telemedicina exigem que o médico siga a jurisdição de seu CRM. Se ele está apto a atender em São Paulo, por exemplo, só pode realizar consultas de residentes no estado. Para consultar um novo paciente de outro estado, é necessário adquirir a licença nesta localidade para a prática da medicina ser considerada legal.
A prescrição pode ser enviada por e-mail?
Depende do estado onde atua. Algumas unidades federativas do país emitiram nota técnica liberando as farmácias a liberarem medicamentos por meio de receitas assinadas digitalmente com o e-CPF e impressas pelo próprio paciente durante a pandemia (esta regra não é aplicável para receitas azul e amarela). O recomendado é entrar em contato com a Secretaria de Saúde de seu estado para confirmar os requisitos mínimos de prescrição.
Dessa forma, o profissional clínico precisa ter certificação digital e-CPF?
Sim. A telemedicina só é liberada se o médico utilizar a assinatura digital em todo o atendimento clínico. Para isso, é necessário adquirir um e-CPF e contar com um prontuário eletrônico capaz de emitir a assinatura digital, atendendo as certificações de segurança NGS-2 da SBIS-CFM. Para acessar a lista clique neste link.
O paciente precisa assinar um termo de consentimento antes da consulta por telemedicina?
Sim. A boa notícia é que as plataformas que estão em acordo com a Resolução 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina já possuem esse sistema de aceite do consentimento. O médico também pode coletar por meio de vídeo, com dois passos simples: 1) informando a data e o horário da consulta no início do atendimento e perguntando ao paciente se a consulta pode ser realizada remotamente; 2) informar que o atendimento pode estar sendo gravado e solicitando à pessoa o nome completo, CPF e data de nascimento.
O atendimento precisa ser gravado?
Não, mas é recomendado. Por se tratar de um cenário novo para médicos e pacientes brasileiros, quanto mais cuidados com a segurança da informação, melhor. Embora não exista na resolução já citada um artigo específico sobre gravação, o parágrafo 2 do artigo 3 menciona que o profissional de saúde utilize um sistema que atenda aos requisitos NGS-2 da SBIS-CFM e que capture e armazene a informação digital e identificada em saúde. Além disso, a própria Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) recomenda a gravação das consultas para a segurança de todos. O único ponto negativo referente à gravação do atendimento é o custo. Armazenar vídeo com segurança gera um custo alto para a clínica.
Como é realizado o pagamento das consultas? Como funciona os convênios?
Cada clínica tem liberdade para definir seus procedimentos de pagamentos. O mais comum é a transferência bancária, mas também é possível criar contas no PayPal ou no PagSeguro e enviar a cobrança via cartão de crédito por e-mail. Já os convênios, o ideal é contatar as operadoras de saúde e verificar a liberação do teleatendimento. As empresas que já liberaram, basta o consultório gerar uma Guia de Consulta e faturar no mês seguinte via arquivo XML.
Fonte: Saúde Business