Publicado por Redação em Vida em Grupo - 01/10/2012
Susep recebe seis pedidos para microsseguros
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) já recebeu ao menos seis pedidos de seguradoras para atuar com microsseguros, apólices com coberturas mais simples e de baixo valor, entre elas a seguradora da Caixa Econômica Federal e a Bradesco Seguros. Os pedidos são para abrir microsseguradoras ou para lançar produtos e serão analisados nos próximos meses.
"Durante muitos anos, seguro era só para as classes A e B. Ainda temos uma penetração aquém do potencial do país", declarou Marco Antônio Rossi, presidente da Bradesco Seguros, em inusitada coletiva de imprensa realizada em conjunto com o regulador do setor, a Susep. A seguradora apresentou à Susep pedido para operar dois produtos de microsseguros. A previsão é de que a autarquia aprove os microsseguros em 60 dias.
O presidente da Susep, Luciano Santana, reforçou que serão necessários 20% do capital base de uma seguradora tradicional para a abertura de uma microsseguradora, solucionando dúvidas sobre as novas regras para o setor divulgadas na quarta-feira. Uma empresa que queira atuar nacionalmente no mercado de seguros precisa ter ao menos R$ 15 milhões de capital. Para microsseguros, serão necessários R$ 3 milhões. "Nosso objetivo foi propiciar que parcela maior da população acessasse seguros", afirmou Santana.
O objetivo, segundo a Susep, é tornar o segmento mais competitivo. O mercado ainda avalia se será mais vantajoso abrir uma segunda seguradora que opere exclusivamente com microsseguro. O presidente da Bradesco disse que inicialmente vai manter os produtos lançados dentro de uma carteira, mas que "futuramente pode avaliar a possibilidade de criação de uma microsseguradora".
"Nesse conjunto de normas, fizemos flexibilização para regras de capital. Para uma empresa especializada em microsseguros, exigimos apenas 20% do capital base necessário para uma empresa que atua de forma convencional. Temos com isso a intenção de ampliar o acesso a parcela da população que contrata produtos de seguro e previdência complementar", afirmou Santana.
O diretor técnico da Susep, Danilo Cláudio da Silva, explicou que essa regra vale para seguradoras criadas especificamente para microsseguros. Ele salientou que, depois de a microsseguradora ser criada, a Susep analisará suas operações e, se os valores segurados ultrapassarem o capital base, a regra prevê que o capital mínimo requerido será equivalente ao maior valor entre o capital base, o capital adicional e a margem de solvência.
"Ao longo da operação, vamos apurar qual o capital necessário, em função da variação dos valores segurados. Enquanto não ultrapassar o capital base, continua valendo 20% do capital base. Se ultrapassar, passa a valer a regra de margem de solvência: 20% do prêmio dos últimos 12 meses ou 33% dos sinistros dos últimos três anos, comparado com o patrimônio líquido ajustado", disse.
Fonte: cqcs