Publicado por Redação em Previdência Corporate - 08/05/2013
STJ aprova desaposentadoria sem devolução de valores
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa - processo chamado desaposentadoria -, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.
De acordo com o STJ, a Seção afirma que a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. "Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento", afirmou, em nota, o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Fonte: Terra