Publicado por Redação em Previdência Corporate - 09/12/2013
STJ afasta aumento real do INSS para beneficiário de previdência privada
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, devido à impossibilidade de ser concedido aumento real, o pedido do ex-funcionário foi negado.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia reconhecido o direito de um ex-funcionário da Companhia Vale do Rio Doce de receber aumento real na suplementação de aposentadoria, para acompanhar a política de reajuste dos benefícios do INSS.
De acordo com o ex-funcionário, a Fundação Vale do Rio Doce assumiu com os associados o compromisso de suplementar os proventos de aposentadoria ou pensão que lhes viessem a ser concedidos pela previdência oficial, bem como reajustar as suplementações na mesma data em que fossem reajustados os benefícios mantidos pelo INSS.
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Fonte: http://www.atribunanews.com.br