Publicado por Redação em Notícias Gerais - 18/07/2011
SP: para advogado, protestar devedor do IPTU em cartório é inconstitucional
SÃO PAULO - Devedores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da cidade de São Paulo poderão ser protestados em cartório, o que, para o advogado Diego Mendes Volpe, é um ato da prefeitura da capital paulista que não tem embasamento legal.
Segundo Volpe, a ação viola um princípio da Constituição, portanto, deveria ser proibida. "Além disso, o protesto de CDA (Certidões de Dívida Ativa) ou a inscrição de contribuintes em cadastros de inadimplentes assoberbará o Poder Judiciário com novas demandas, podendo gerar aos municípios aderentes da prática condenações por dano moral", afirmou.
Constrangimento
Ainda de acordo com o advogado, a ação da prefeitura gera constrangimento desnecessário.
"O contribuinte, por conta do débito inscrito, legalmente já não pode obter certidão negativa de débitos municipais, além de outros notórios embaraços. O protesto CDA não tem respaldo no procedimento fiscal próprio e constitui abusivo meio de coerção", explicou Volpe.
O advogado ainda destaca que o Poder Público não pode cobrar o devedor por meio do protesto. Isso deveria ser feito por meio de notificação administrativa.
Fonte: web.infomoney.com.br | 18.07.11