Publicado por Redação em Gestão do RH - 16/04/2025

Sexta-feira Santa: é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas

Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado "feriadão" prolongado que chega nesta sexta-feira (18): a Paixão de Cristo, também chamada de Sexta-feira Santa. A data, declarada como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.

Outro feriado que vem logo na sequência é o de o Dia de Tiradentes, que cai na segunda-feira, 21 de abril. Com isso, quem conseguir emendar pode aproveitar uma folga prolongada — de sexta a segunda.

Mas enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. Isso porque a legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores que são classificados como essenciais.

1- Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Depende. Segundo o calendário oficial do governo, a data é feriado nacional. Porém, alguns serviços seguem funcionando normalmente.

É que, apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.

2- Como funciona no domingo de Páscoa?

O domingo de Páscoa, no dia 20, não é feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios podem decidir se o dia será feriado ou ponto facultativo. Se não decidirem, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos.

A folga ou pagamento em dobro depende de como isso está descrito nos contratos individuais ou do setor em que o empregado trabalha.

Vale a pena verificar se existem acordos ou convenções coletivas daquela categoria, que regulam as escalas de trabalho das empresas.

De qualquer forma, se o trabalho aos domingos resultar em horas extras, a Constituição Federal e a CLT garantem que esse serviço seja remunerado com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal.

3 - Tenho direito a faltar algum dia?

Caso o funcionário seja convocado para trabalhar, se ele precisar faltar, a ausência precisa ser justificada, com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades.

Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.

4 - O que acontece se eu faltar ao trabalho?

Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer.

Se, de alguma forma, ele for surpreendido aproveitando a Páscoa na praia, por exemplo, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.

5 - As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

Se forem contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.

Empregados temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por prazo determinado, e essa análise deve ser feita caso a caso.

6 - Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

No caso do trabalhador intermitente, que tem uma forma de contratação flexível em que o empregador o chama conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas.

Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente. Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, o que resulta na dobra do pagamento pelo dia trabalhado.

A convocação do trabalhador deve ocorrer até 72 horas de antecedência e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.

Fonte: G1


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