Publicado por Redação em Vida em Grupo - 28/02/2013
Seguros-Mercado: Norma cria regras padronizadas para contratação simplificada
O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovou uma norma que estabelece os elementos que precisam estar na contratação do chamado seguro simplificado. O seguro simplificado é vendido por meio de bilhete -e não das tradicionais apólices- e pode ser usado em qualquer ramo, mas é mais comum em modalidades para pessoa física, como o seguro viagem.
Segundo a norma, deve estar no contrato o ramo de seguro e o código dele, o nome, o CNPJ e o código de registro da seguradora na Susep, o número do processo administrativo de registro na autarquia, o número de controle do bilhete, a data da emissão; o nome ou razão social do segurado, seu endereço completo e CNPJ (se for pessoa jurídica) ou CPF (se for pessoa física).
Além disso, deve haver a identificação dos beneficiários no caso de seguro de pessoas, a identificação do bem segurado, para seguro de danos, as coberturas contratadas, o valor do limite máximo de garantia ou do capital segurado de cada cobertura contratada, os riscos excluídos e/ou bens excluídos, as franquias ou carências de cada cobertura, se previstas e o período de vigência do bilhete de seguro, incluindo a data de início e término das coberturas contratadas.
Outro item que deverá constar do bilhete é o valor a ser pago pelo segurado, incluindo prêmio de seguro por cobertura contratada, valor do IOF, se houver, e o valor total a ser pago.
Há ainda outros itens: o prazo e a forma de pagamento do prêmio e, se for o caso, sua periodicidade, os prazos de tolerância e os períodos de suspensão aplicáveis, se previstos, a documentação necessária para o recebimento da indenização, o prazo máximo para pagamento da indenização ou do capital segurado pela sociedade seguradora.
Também precisam estar no bilhete: o número de telefone da central de atendimento ao segurado/beneficiário disponibilizado pela seguradora responsável pela emissão do bilhete o link do portal da Susep onde podem ser conferidas todas as informações sobre o plano, o número de telefone gratuito de atendimento ao público da entidade, a chancela ou assinatura do representante da seguradora e o nome e o número de registro na Susep do corretor.
A regra começa a valer 180 dias depois de sua publicação, ocorrida na segunda-feira.
Microsseguros
A regra para os seguros simplificados é diferente da norma dos microsseguros, regulamentadas pelo governo em 2012. Baixa renda terá seguro barato vendido até em banca de jornal
Os microseguros são um tipo de produto destinado à população de baixa renda, que também são vendidos por meio de bilhetes, mas têm uma regulamentação própria.
Fonte: cqcs