Publicado por Redação em Notícias Gerais - 17/12/2012

Seguro-desemprego vai contar na aposentadoria

O tempo que o trabalhador fica recebendo o seguro-desemprego poderá ser incluído no cálculo da aposentadoria no futuro. Essa é a proposta do Projeto de Lei 4080/2012, que tramita na Câmara do Deputados. O seguro-desemprego pode ser pago durante o período de três a seis meses, de acordo com o tempo de trabalho na empresa da qual o funcionário foi desligado.

De autoria do deputado Vilson Covatti (PP-RS), o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário. “O seguro-desemprego também possui caráter previdenciário, a exemplo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. De fato, esse auxílio financeiro, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, determina que a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ficará a cargo da Previdência Social”, argumenta Covatti.

Mesmo sem haver pagamento do interessado, alguns períodos são computados para ajudar na contagem do tempo da aposentadoria. A lei atual do INSS considera algumas hipóteses, a exemplo: do tempo de serviço militar (inclusive o voluntário); do tempo intercalado em que se esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; entre outros. Essa é uma antiga reivindicação das centrais sindicais.
Agora, a proposta precisa passar pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para ter direito à aposentadoria integral, concedida pelo INSS, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. O valor do benefício é calculado com base nas 80 maiores contribuições feitas a partir de 1994. Sobre ele é aplicado o fator previdenciário, que considera entre outras coisas a expectativa de vida do brasileiro, ou seja, quanto antes o trabalhador se aposentar, maior será o desconto no benefício, que pode chegar a 40%.

A inclusão do período de recebimento do seguro-desemprego no tempo de contribuição também deve facilitar a vida dos segurados que vão se aposentar por idade. Para este benefício, é preciso comprovar 15 anos e contribuição.

Fonte: diariosp.com.br|17.12.12


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