Publicado por Redação em Vida em Grupo - 03/10/2014
Seguro Acidente é rebaixado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
A 1ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na segunda semana de setembro (Valor Econômico de 17/09/2014) rebaixou o Seguro Acidente (RAT) de risco elevado (grave), alíquota de 3%, para 2%, contrariando o Decreto 6.957/2009 vigente, de uma empresa do setor de autopeças do grupo FIAT (FPT Powertrain do Brasil). Esse decreto na época (2009) definiu os riscos leve (1%), médio (2%) e grave (3%) em base dos critérios da frequência, gravidade e custo dos acidentes. Toda vez que um setor econômico estatisticamente ficasse abaixo de 33% dos percentis médios de frequência, gravidade e custo da acidentalidade esse índice seria de 1%. Entre 33% e 66% seria de 2% e acima de 66% o índice seria de 3%. Os parâmetros da frequência, gravidade e custo da acidentalidade que foram transformados em percentis, basearam-se na metodologia do FAP, conforme Resoluções 1308/2009 e 1309/2009 do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).
O caso chama atenção porque a decisão dessa Turma do TSJ contraria todos os atuais índices de acidentalidade vigentes no setor industrial, em que os traumas, Ler-Dort e transtornos mentais e comportamentais representam 80% dos principais motivos de acidentalidade segundo estatísticas do Ministério da Previdência e Ministério do Trabalho e Emprego (Ver estatísticas do MPS), sendo que esses mesmos motivos de acidentalidade estão presentes também no setor de autopeças de fabricação de motores.
Quando analisam-se as portarias do FAP, editadas pelo Ministério da Previdência e Ministério da Fazenda, em base no processamento da frequência, gravidade e custo da acidentalidade feita pela Dataprev, dos anos de 2009 a 2013 vê-se que esses números mantem-se em percentis elevados no setor de autopeças de fabricação de motores, conforme Tabela 1, ou seja todos estão com índices superiores a 66%. Essa demonstração em base do processamento dos micros dados pela DATAPREV , mostra que acidentalidade dessa CNAE continua elevada.
Tabela 1 – Percentis médios de Frequência, Gravidade e Custo do setor de autopeças fabricação de motores (CNAE2941700).
Ano |
Percentil de Frequência |
Percentil de Gravidade |
Percentil de Custo |
2009 |
83,77 |
82,03 |
76,26 |
2010 |
79,09 |
78,01 |
66,90 |
2011 |
91,35 |
84,72 |
79,20 |
2012 |
90,72 |
79,03 |
77,9 |
2013 |
90,42 |
86,94 |
93,63 |
2014 |
76,62 |
66,87 |
78,18 |
Fonte:PortariaMPS/MF Nº 254 - 24/09/2009;PortariaMPS/MF Nº 451 - 23/09/2010;Portaria MPS/MF Nº 579 - 26.09.2011; Portaria MPS/MF Nº 424 -24/09/2012;Portaria MPS/MF Nº 413 - 24/09/2013;Portaria MPS/MF Nº 438 - 22/05/2014.
Através de outros indicadores da acidentalidade do Ministério da Previdência e do Trabalho vê-se que diversos índices do setor de autopeças da fabricação de motores são o dobro (incidência de acidentes típicos),triplo e até quatro vezes maiores (incidência de doenças ocupacionais) que os índices nacionais demonstrando a elevada acidentalidade desse setor justificando o nível máximo de cobrança do Seguro Acidente do Trabalho, conforme Tabela 2.
Tabela 2. Indicadores de acidentes do trabalho nacionais e setoriais de autopeças de fabricação de motores (CNAE – 2941700)
|
Incidência por 1000 vínculos |
Incidência de doenças ocupacionais por 1000 vínculos |
Incidência de Acidentes Típicos por 1000 vínculos |
Incidência de incapacidade temporária por 1000 vínculos |
Índice nacional 2010 |
19,29 |
0,47 |
11,34 |
16,67 |
Índice setor 2010 |
33,43 |
1,86 |
22,27 |
27,74 |
Índice nacional 2011 |
18,13 |
0,38 |
10,79 |
15,59 |
Índice setor 2011 |
29,16 |
1,67 |
18,93 |
25,26 |
Índice nacional 2012 |
16,93 |
0,36 |
10,18 |
14,36 |
Índice setor 2012 |
32,80 |
3,12 |
19,47 |
28,04 |
Fonte: MPS e MTE: Anuários Estatísticos de Acidente do Trabalho – anos 2010 2011 e 2012.
Em síntese o que justificará o rebaixamento do percentual de cobrança do Seguro Acidente é um sério e contínuo trabalho de prevenção com a diminuição gradativa de todo e qualquer tipo de acidente do trabalho, para que essas taxas de seguro possam ser revisadas em futuras revisões normativas em decretos do Ministério da Previdência. Utilizar-se de medidas temporárias judiciais, não baseadas nos dados estatísticos conforme aqui demonstrado, é perpetuar a acidentalidade e não contribuir com a reparação previdenciária que deve ser feita aos trabalhadores lesionadas. Recorde-se que a conta Brasil da Acidentalidade é pesada. No ano de 2012 entre os diversos benefícios acidentários, incluídas as aposentadorias especiais, a Previdência teve de desembolsar cerca de 17 bilhões de reais, que somados aos custos indiretos chega a 68 bilhões de reais. Um custo muito pesado para o povo brasileiro.
Fonte: http://www.cut.org.br
* Remígio Todeschini, Diretor Executivo do Instituto de Previdência de Santo André e ex-diretor de Saúde Ocupacional do Ministério de Previdência Social.
Referências
Portarias interministeriais do Ministério da Previdência e Ministério da Fazenda de 2009 a 2014
Anuários Estatísticos dos Acidentes do Trabalho – Ministério da Previdência e Ministério doTrabalho e Emprego de 2010 a 2012.
TODESCHINI, R.; CODO, W. (Orgs.) O novo Seguro de Acidente e o novo FAP. São Paulo: LTR, 2009.