Publicado por Redação em Previdência Corporate - 19/06/2012
Seguridade aprova pecúlio para aposentado que voltar a trabalhar
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2886/08, do deputado João Dado (PDT-SP), que institui o pecúlio para os aposentados que voltarem a trabalhar em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
Segundo a proposta, esse pecúlio consistirá em pagamento único do valor de suas contribuições à Previdência. O valor recolhido por meio do pecúlio será pago ao aposentado quando ele se afastar novamente da atividade profissional.
O relator do projeto na comissão, deputado João Ananias (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação. Ele lembrou que a restituição das contribuições de aposentado, pelo RGPS, na forma de pecúlio, constou na legislação previdenciária até a edição da Medida Provisória 381/93, que a extinguiu.
A legislação posterior, na opinião do parlamentar, eliminou a regra da contrapartida, segundo a qual o caráter contributivo dos regimes previdenciários implica a contraprestação em benefícios e serviços. “No caso do aposentado que retorna ao trabalho e que é obrigado a contribuir sem a devida contraprestação, existe apenas o custeio do seguro, sem qualquer contraprestação”, argumentou Ananias.
Para o deputado, o regime previdenciário não pode, portanto, exigir contribuições do segurado sem oferecer direitos a usufruir. “Não existe plano de benefício que não ofereça, pelo menos, aposentadoria e pensão, exigência mínima para existência de qualquer regime previdenciário. Assim, entendemos que, ao aposentado que retorna à atividade, deve ser conferido o direito de receber as contribuições à Previdência Social na forma de pecúlio”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: www2.camara.gov.br