Publicado por Redação em Vida em Grupo - 30/09/2013
Seguradoras devem abrir prejuízos para conter fraude
O sistema de fraude é um dos principais entraves do setor de seguros. Sua aplicação gera custos elevados às seguradoras que encarecem as apólices. Neste contexto, a criação de uma massa que puna atitudes fraudulentas deve partir da abertura dos prejuízos gerados tanto para as empresas, quanto para os segurados.
“Quanto mais caro for o produto, menos acessível é para o cidadão e a adesão é proporcionalmente reduzida”, afirma o consultor da Central de Serviços e Proteção ao Seguro, da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), Julio Avellar, ao DCI.
Segundo relatório da organização, em 2012 foram comprovados R$ 341,5 milhões em fraudes de sinistros de todos os ramos, após R$ 2,173 bilhões em suspeitas. Na comparação anual, houve aumento de R$ 3,8 milhões em comprovações. Do montante total comprovado, as atividades fraudulentas em automóveis correspondem a R$ 173,4 milhões.
O superintendente da CNseg, Paulo Kurpan, explica que, no segmento automotivo, algumas das principais modalidades fraudulentas são o suposto roubo de veículos vendidos no exterior, capotamento intencional, inversão de culpados no caso de acidentes de trânsito.
“Esta última acontece muitas vezes de maneira involuntária. O causador do acidente [sem seguro] induz a pessoa prejudicada a assumir a culpa quando esta for segurada, a fim de usufruir o benefício”, explica Kurpan.
Principais segmentos
Apesar de o setor automotivo representar mais de 50% das fraudes comprovadas em análises gerais, de acordo com relatório da CNseg, no cálculo específico apenas 1,1% do valor de sinistro é confirmado como atividade fraudulenta. Entre os principais ramos, este índice fica abaixo do setor patrimonial, com 0,3% da sinistralidade comprovada, o que corresponde aos casos de incêndios em indústrias, por exemplo, onde a descoberta da fraude é prejudicada pela morosidade dos processos judiciais.
O segmento que mais cresce na série histórica é o pessoal, que já corresponde a 2,7% do valor de sinistro. Em seguida, está o habitacional, com 2,4% e o DPVAT, com 1,6% de fraudes comprovadas.
Entraves
“O principal problema na comprovação de investigações é a junção de indícios que componham o que chamamos de certeza jurídica”, destaca o procurador de Justiça do Estado de São Paulo, Roberto Tardelli.
O procurador explica que sistemas de prevenção à fraude demandam uma série de profissionais altamente qualificados durante a perícia, que geram custos elevados às seguradoras.
Para o assessor da Escola Nacional de Seguros, Lauro Vieira de Faria, existem outros entraves que agem como pressupostos à fraude. O cenário macroeconômico, as taxas de desemprego e a região de estudo são fatores influentes que podem ser solucionados em curto prazo.
Em médio prazo seria possível solucionar problemas ligados a legislação e morosidade nos processos, que afetam as investigações e confirmação da fraude. “Outro grande entrave está relacionado à confiança nos contratos e condenações, para a criação de uma sociedade educada, que não leve vantagem através de atividades fraudulentas”, diz Faria.
O diretor jurídico da Tokio Marine Corretora, Sergio Roberto de Oliveira, destacou um caso de fraude patrimonial, no qual um incêndio provocado em uma indústria em 1999 registrou fraude confirmada. “Com a comprovação do crime, uma seguradora deixou de pagar cerca de R$ 100 milhões ao segurado, porém, gastou cerca de R$ 3 milhões durante o período de investigações”, enfatiza o diretor.
Modelo externo
Um dos modelos de combate à fraude destacados pelos especialistas é o utilizado na Europa, permeado pela dignidade da população e normas gerais de quebra de sigilo quando necessário. “O brasileiro não está maduro para punir fraudes”, conclui Avellar.
Fonte: cqcs