Publicado por Redação em Previdência Corporate - 11/03/2013

Saiba quando vale a pena o casal fazer a declaração do IR em separado

Declaração em conjunto dificilmente compensa quando ambos trabalham. Um filho não pode constar como dependente de ambos os pais.

Ainda que o mais recomendado seja que o contribuinte faça sempre uma análise comparativa entre as diferentes modalidades, declarar o Imposto de Renda em conjunto raramente costuma ser a opção mais vantajosa para o casal, segundo consultores ouvidos pelo G1, principalmente quando ambos são assalariados e possuem filhos ou dependentes.

Para o consultor tributário do Cento de Orientação Fiscal (Cenofisco), Valmir Brito, quase nunca vale a pena o casal fazer a declaração em conjunto. “O que deve ser avaliado sempre é o valor da receita tributável de cada um. Na maioria dos casos, quando se inclui o cônjuge como dependente o valor a ser pago de imposto no total acaba sendo muito maior”, afirma.

É importante lembrar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser lançados. Pelas regras da receita, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos, ou se o casal tem filhos, independentemente de há quanto tempo viva junto.

Declaração conjunta
O gerente de assessoria fiscal BDO Cleiton Filipe explica que quando o casal faz uma única declaração a soma dos rendimentos costuma mudar a faixa de tributação do IR.

“Ainda que o salário de um seja muito baixo, quase nunca vale a pena fazer a declaração em conjunto, pois a partir do momento em que um cônjuge passa a ser dependente, rendimentos que eram isentos passam a ser tributados de acordo com a soma dos ganhos do casal e acabam sendo sujeitos a alíquotas maiores”, explica o especialista.

Segundo Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil, fazer uma única declaração só costuma ser vantajoso quando um dos membros do casal não possui emprego fixo ou renda tributável.
“Em geral, se pelo menos um dos dois possuir renda isenta e muitas despesas dedutíveis, vale mais a pena fazer a declaração em conjunto”, afirma o consultor.

“Quando a mulher tem só o trabalho do lar, se está fazendo um curso ou passando por um tratamento com altos gastos médicos, a inclusão dela como dependente na declaração do marido pode sim diminuir o valor da contribuição”, ilustra Brito.

Em caso de dúvida, o casal pode simular as declarações no próprio programa da Receita. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte.

“Deverão ser somados todos os rendimentos tributáveis e isentos de cada um assim como suas respectivas despesas para poderem chegar à conclusão do que será mais viável”, orienta Nogueira.

Ele lembra ainda que, no caso de declaração separada, os bens do casal adquiridos após o casamento somente precisam ser informados por um dos dois.

Filhos e dependentes
Quando o casal possui filhos, o leque de opções de preenchimento se amplia. A declaração pode ser feita em conjunto, com um dos cônjuges e os filhos como dependentes; em separado, com todos os filhos em uma única declaração; ou ainda dividindo os dependentes entre as duas declarações da família.

Por isso é importante que o casal com dependentes também faça simulações de declarações em conjunto e separado, principalmente quando existe um valor significativo de despesas como assistência médica, educação e previdência.

Vale lembrar, porém, que pelas regras da Receita, ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. Ou seja, um filho não poderá ser declarado por ambos os pais no mesmo ano-calendário.

Como existem limites para as despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, fazer uma declaração conjunta quase nunca compensa financeiramente, salvo nas situações em que um dos cônjuges não possua renda tributável. No IR de 2013, o limite do desconto é de R$ 14.542,60.

Despesas dedutíveis
Pelas regras do Fisco, podem ser abatidas no cálculo do IR despesas realizadas tanto pelo contribuinte quanto pelos seus dependentes. Entre os tipos de gastos passíveis de deduções estão os com instrução (escolas e faculdades), fonoaudiólogos, médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde, terapeutas e fisioterapeutas e previdência privada e contribuição patronal incidente sobre a remuneração de empregado doméstico.

Segundo os consultores, na maioria dos casos, o mais vantajoso para o casal costuma ser incluir o dependente na declaração daquele que tem a maior renda. Se forem dois ou mais dependentes, eles podem ser distribuídos nas declarações feitas em separado pelos cônjuges.

“Caso um dos dois contribuintes tenha muitas despesas dedutíveis e pouco rendimento, valerá mais fazer uma declaração única e declarar todos os dependentes em conjunto”, ressalva Nogueira.

Pelas regras da Receita, são considerados dependentes filhos e enteados com até 21 anos. Caso estejam fazendo algum curso técnico ou superior, a idade limite passa a ser 24 anos. Acima desta idade, o Fisco permite a relação de dependência somente nas situações de incapacidade física ou mental para o trabalho.

Neste ano, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 1.974,72. "O fato de ter um dependente já garante automaticamente este desconto. Se forem dois os dependentes, o valor será em dobro", explica Filipe, da BDO.

Ele explica que mesmo no caso de filho recém-nascido, os pais já devem incluir a criança como dependente. "A cada filho que é declarado como dependente, o valor total de imposto a ser pago costuma ser menor", diz o consultor, lembrando que podem ser declarados como dependentes no IR 2013 as crianças nascidas até 31 de dezembro do ano passado.

Filhos de pais divorciados
Pelas regras da Receita, os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.

Segundo Nogueira, da Crowe Horwath, somente nos casos em que a separação judicial ou divórcio tenha ocorrido em 2012, o contribuinte que tenha realizado o pagamento de pensão alimentícia judicial poderá incluir seus filhos também como dependentes na declaração.

Fonte: G1


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