Publicado por Redação em Notícias Gerais - 14/08/2014
Saiba os direitos de quem desiste de comprar um imóvel na planta
O que acontece com quem desiste de comprar um imóvel na planta? Perde todo o dinheiro que pagou? Tem direito a algum reembolso? E de quanto é esse valor?
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados, nesse caso, a construtora recebe o imóvel de volta, mas deve devolver uma parte do que foi pago pelo comprador.
"O valor da devolução deve ser de no mínimo 75% do que foi pago, no caso de a culpa do distrato ser do comprador", explica o advogado.
Quando a culpa é da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e atualizada monetariamente. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias, de forma justificada. "Mas há empresas que chegam a atrasar anos", diz.
Falta de planejamento do comprador leva à perda da casa própria
Para o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo, Marco Aurélio Luz, além de fatores como desemprego, que são alheios à vontade do comprador, é possível notar falta de planejamento dos candidatos à compra da casa própria. Segundo ele, o ideal é que a pessoa já faça uma simulação de financiamento antes de comprar o imóvel na planta.
Rodrigo Karpat concorda. "Muitas vezes a prestação do imóvel na planta é baixa, mas, na hora de financiar, a pessoa descobre que não tem a renda necessária e acaba tendo de entregar o imóvel antes da entrega das chaves", explica.
Veja, a seguir, quais são os cuidados ao desistir de um imóvel na planta:
1 - O que é distrato?
É um contrato que tem por objetivo extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade. Neste exemplo específico, a desistência da compra de um imóvel na planta
2 - Há prazo para pedir o distrato?
O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.
3 - Tenho que fazer o pedido por escrito?
Sim. A solicitação deve sempre ser feita por escrito. Até um e-mail serve
4 - Quais os motivos mais comuns para o distrato?
Por culpa da construtora: atraso na entrega do imóvel. Por culpa do comprador: não conseguir obter financiamento, não conseguir pagar as prestações do imóvel durante a construção, desistência pela desvalorização do imóvel
5 - Posso pedir o distrato mesmo se estiver inadimplente?
Sim, de acordo com o advogado Rodrigo Karpat
6 - Qual o valor que será devolvido?
Se o distrato é solicitado por culpa da construtora, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido. Se ocorre por culpa do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa
7 - O pagamento deve ser feito em quantas vezes?
A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora
8 - E se a construtora quiser reter mais do que 25% do valor pago?
Nesse caso, a saída é recorrer ao Judiciário e não assinar nenhum acordo com a construtora. É importante não assinar nada, porque pode haver cláusulas no acordo que impeçam o comprador de procurar a Justiça
Fonte: www.uol.com.br