Publicado por Redação em Previdência Corporate - 16/10/2013
Sacar créditos do INSS após óbito de segurado é crime
Quando um segurado do INSS, titular de benefício, morre não pode mais haver nenhum tipo de saque de valores creditados. Qualquer saque feito após a data do óbito é considerado indevido e será cobrado do responsável. Muitas pessoas dizem que ficam surpresos quando são chamados pelo INSS para que devolvam os valores de seus parentes.
Quando o INSS não obtém sucesso junto aos parentes próximos encaminha o processo para investigação na Polícia Federal. A Polícia vai ouvir os parentes para saber com quem ficou os documentos do falecido e, assim, identificar o responsável pelos saques para que devolva o valor. Quando é o INSS que cobra não há abertura de processo criminal, quando vai para a polícia a devolução não encerra o caso e pode haver outras consequências.
Não adianta alegar que sacou para cobrir despesas com funeral ou outras despesas deixadas pelo falecido, pois não há nenhuma previsão legal que justifique o saque. Os dependentes podem requerer a emissão de crédito dos valores deixados pelo falecido correspondente aos dias do mês do óbito e 13º proporcional, para isso terão que pedir um alvará judicial.
Os representantes legais de segurados, tanto procuradores como tutor ou curador, são obrigados a comunicar o óbito e também não podem sacar nenhum valor. Os valores residuais serão pagos aos herdeiros autorizados pela Justiça, que nem sempre são as pessoas que representavam o segurado quando vivo.