Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 09/02/2011
Responsabilidade civil na área de saúde
O assunto não é novo. Em 1936 a Corte de Cassação, na França, cuidava de casos que envolviam a prestação de serviços médicos onde a discussão era a diferença entre obrigação de meio e de resultado.
As reclamações por erro são cada vez mais frequentes, sem que isso signifique que o médico está errando muito.
A maior causa desse aumento foi a “despersonalização” do médico, que despertou no paciente uma maior cobrança pelo resultado no tratamento.
Afinal, para ele, o médico nada mais é do que um profissional de saúde vendendo o seu serviço.
Afinal, para ele, o médico nada mais é do que um profissional de saúde vendendo o seu serviço.
Daí porque, um resultado ruim, muitas vezes decorrente de “fatalidade”, é rotulado como “imperícia profissional”, o que origina uma avalanche de ações em que os pacientes confundem a eficiência do serviço médico com a cura.
O que precisa ficar claro, é que o serviço do médico se esgota no empenho máximo para conseguir a cura (meio); ou, em outras palavras, a cura, propriamente dita (resultado), não é, salvo raras exceções, o objeto central do serviço.
Ela é uma consequência do tratamento dispensado ao doente. É o efeito, e não a causa.
Assim, a responsabilização do médico depende da análise de seu comportamento e o Judiciário comumente transfere para ele o ônus de mostrar que o seu serviço não foi defeituoso.
Numa ação judicial, terá mais chances de vitória, o médico que for mais diligente, principalmente na obtenção do “consentimento informado”. Além disso, terá que afastar qualquer ilação sobre iatrogenia.
Fonte: www.saudebusinessweb.com.br | 09.02.11