Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/07/2011
Redução de INSS vai ajudar a formalizar mais 5 milhões de empregados domésticos
SÃO PAULO – Tendo em vista estimular o registro de empregados domésticos no Brasil, o governo estuda reduzir a contribuição paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ampliar o desconto na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física ao empregador.
Caso a proposta seja aprovada, o presidente da UMPL (União Mundial das Profissões Liberais), Francisco Feijó, já prevê que serão formalizados mais de 5 milhões empregados domésticos. Espera-se também um aumento na arrecadação, já que apenas 28% dos profissionais de tal categoria possuem carteira assinada.
As medidas, batizadas como ‘Simples para Domésticos’, devem ser elaboradas pelo Ministério do Trabalho e chegarão ao conhecimento da presidente Dilma Roussef até o final do ano.
Contribuições reduzidas
A proposta permitirá que os contratantes dos serviços de empregados domésticos recolham o mesmo valor que atualmente incide para as microempresas classificadas no Simples Nacional. Nessa categoria, o governo tributa as empresa de 3% a 18%, dependendo do faturamento e ramo de atividade da empresa.
Hoje, a alíquota do INSS paga pelo trabalhador doméstico é de 12%, enquanto a do FGTS é de 8%. As duas contribuições somam 20% sobre o valor pago dos salários. A proposta é reduzir essa alíquota para a faixa de 14%. Com isso, os patrões pagariam 8%, enquanto os empregados, 6%.
Mercado de trabalho
Feijó, que também é presidente da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais), entende que o Brasil precisa adaptar a realidade do mercado de trabalho aos profissionais domésticos. Ele analisou que se compararmos com outros lugares do mundo, os valores pagos a esses serviços são bem baixos no Brasil.
Essa classe de trabalhadores também não possui benefícios como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, abono salarial, hora extra, entre outros.
As discussões voltadas aos direitos dos empregados domésticos não são recentes, porém, pouco ou quase nada era feito. A realidade, no entanto, parece estar se modificando, principalmente depois que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovou em junho, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, uma Convenção que garante aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos profissionais de outros segmentos.
Registrando o empregado doméstico
Os empregadores que tiverem interesse em registrar os trabalhadores domésticos precisam assinar e anotar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) desde o primeiro dia de trabalho, obedecendo a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973.
Entre as principais providências, deve-se observar o pagamento do salário mensal, que não pode ser inferior ao salário mínimo. O funcionário tem direito ao descanso semanal remunerado, ao 13º salário, vale-transporte de ida e volta, férias de 20 dias úteis após cada período de 12 meses de serviço; adicional de um terço do valor das férias, licença-maternidade de 120 dias, pagas pelo INSS, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e aviso prévio, em caso de demissão.
Feijó ainda esclarece que o contratante deve anotar na carteira profissional do empregado a data de admissão, o cargo que ele ocupa e o valor do salário mensal. “Posteriormente, o patrão deve escrever o início e o término das férias e, quando ele for demitido, a data da dispensa. O contratante também deve anotar os gastos com encargos obrigatórios tais como INSS e vale-transporte e ainda fazer a inscrição do empregado na Previdência Social, pela internet, ou em qualquer agência do INSS”, finaliza.
Fonte: web.infomoney.com.br | 28.07.11