Publicado por Redação em Vida em Grupo - 16/12/2013

Qual cobertura eu devo escolher: morte ou morte por acidente?

Esta é uma indagação comum feita pela maioria das pessoas para saber qual das duas coberturas é a mais indicada. Geralmente, as seguradoras oferecem o seguro de vida associado ao de acidentes pessoais, ou seja, a cobertura de morte por acidente como complemento da cobertura de morte.

O importante é saber quais são os eventos cobertos pelo seguro a ser contratado, seja ele seguro de vida ou de acidentes pessoais.

Para que o plano seja considerado “seguro de vida”, é obrigatória a cobertura de morte por causas naturais e/ou acidentais. Dessa forma, os beneficiários terão direito à indenização, seja a morte decorrente de acidente ou de doença do segurado.

No seguro de acidentes pessoais, a cobertura é exclusivamente de morte por acidente. Isso significa que morte causada por doença não tem indenização. O pagamento do capital segurado é garantido quando a morte do segurado for decorrente de acidente coberto pelo plano.

No caso de falecimento de um segurado que tenha contratado coberturas de morte e de morte acidental, o(s) seu(s) beneficiário(s) receberão os valores das duas indenizações, ou seja, a soma das duas indenizações (capitais segurados) das duas coberturas.

Ambas as coberturas, no entanto, possibilitam a contratação de proteções adicionais, como invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, perda de renda, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, funeral, doenças graves, etc.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Seguradoras têm até o fim de 2015 para alongar prazo

O limite dado pelo governo para que as seguradoras alonguem os prazos de seus produtos de previdência é dezembro de 2015.

Vida em Grupo, por Redação

Ramo de pessoas entrará em nova etapa de crescimento, prevê presidente do CVG-SP

Em tom otimista, o presidente do CVG-SP, Osmar Bertacini, analisou a evolução e o futuro do ramo de pessoas no país, durante sua participação em Palestra do Meio-Dia da APTS, nesta quarta-feira,

Vida em Grupo, por Redação

Seguradora responderá pelo seu correspondente de microsseguro

As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, que atendam às condições específicas para funcionamento e operação em microsseguro, poderão contratar e/ou firmar convênio com pessoa jurídica na condição de correspondente de microsseguro,

Deixe seu Comentário:

=