Publicado por Redação em Vida em Grupo - 16/12/2013
Qual cobertura eu devo escolher: morte ou morte por acidente?
Esta é uma indagação comum feita pela maioria das pessoas para saber qual das duas coberturas é a mais indicada. Geralmente, as seguradoras oferecem o seguro de vida associado ao de acidentes pessoais, ou seja, a cobertura de morte por acidente como complemento da cobertura de morte.
O importante é saber quais são os eventos cobertos pelo seguro a ser contratado, seja ele seguro de vida ou de acidentes pessoais.
Para que o plano seja considerado “seguro de vida”, é obrigatória a cobertura de morte por causas naturais e/ou acidentais. Dessa forma, os beneficiários terão direito à indenização, seja a morte decorrente de acidente ou de doença do segurado.
No seguro de acidentes pessoais, a cobertura é exclusivamente de morte por acidente. Isso significa que morte causada por doença não tem indenização. O pagamento do capital segurado é garantido quando a morte do segurado for decorrente de acidente coberto pelo plano.
No caso de falecimento de um segurado que tenha contratado coberturas de morte e de morte acidental, o(s) seu(s) beneficiário(s) receberão os valores das duas indenizações, ou seja, a soma das duas indenizações (capitais segurados) das duas coberturas.
Ambas as coberturas, no entanto, possibilitam a contratação de proteções adicionais, como invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, perda de renda, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, funeral, doenças graves, etc.
Fonte: www.tudosobreseguros.org.br