Publicado por Redação em Gestão do RH - 02/03/2020
Quais os direitos trabalhistas de quem adota uma criança ou adolescente?
O trabalhador que adota uma criança ou adolescente com menos de 18 anos de idade tem direito a um período de licença remunerada. Esse período trata-se de um direito não apenas do trabalhador, mas também da própria pessoa adotada, que tem interesse em estreitar relações com o adotante.
No caso das empregadas mulheres, a CLT previa períodos distintos de licença-maternidade conforme a idade da criança ou adolescente. Atualmente, em qualquer hipótese de adoção de menor de 18, o período de licença-maternidade será de 120 dias. A mesma regra se aplica para a empregada que obtém guarda judicial da criança ou adolescente, sem que haja a adoção.
Além disso, nessas hipóteses de adoção ou obtenção de guarda judicial, a empregada também obtém direito à estabilidade no emprego por até cinco meses após a adoção ou a obtenção da guarda.
Se, porém, a empregada adotante tiver cônjuge ou companheiro empregado e durante o período de licença-maternidade ela vier a falecer, o tempo restante poderá ser usufruído por ele.
Já no caso do empregado homem que adota ou obtém a guarda judicial de criança ou adolescente, a legislação trabalhista não possui nenhuma determinação específica.
Em razão disso, se o trabalhador possuir companheira ou cônjuge, os tribunais aplicam a regra da licença-paternidade, segundo a qual o empregado tem o direito a se afastar do trabalho por cinco dias sem prejuízo de seu salário.
Se, contudo, o empregado adotar ou obtiver a guarda sozinho, os tribunais têm concedido uma licença de 120 dias a esse trabalhador, ainda que seja homem.
Por fim, a CLT proíbe que, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda conjunta, a licença-maternidade seja usufruída pelos dois adotantes ou guardiães (empregado ou empregada), de modo que apenas um deles obterá a licença de 120 dias.
Fonte: EXTRA