Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 04/08/2016
Procon multa Fundação por ‘reajuste excessivo’ em plano de saúde
Usuário em Goiás questionou aumentos a partir de 2009; Itaú afirma que correções seguem índice de inflação médica
O Procon-Goiás determinou que a Fundação Saúde Itaú pague multa de R$ 20.588,24 por reajuste excessivo’ nas mensalidades. A decisão está em processo administrativo instaurado por Henderson de Paula Rodrigues, ligado à Associação dos Beneficiários do Plano de Saúde CASBEG (Asbec).
Henderson Rodrigues é titular do plano de saúde da CASBEG desde 1989 e questionou os reajustes excessivos a partir de 2009, quando a Fundação Saúde Itaú assumiu o plano. O usuário do plano indagou a falta de credenciamento de postos de atendimento e a entrega do relatório de 2010 a 2015 sobre o valor constante em reserva técnica, de aproximadamente R$ 23 milhões, manifestando descumprimento do contrato e Termo de Transação e Outras Avenças.
Em sua defesa, Henderson Rodrigues alegou que a contribuição, com todos os reajustes feitos, saltou de R$ 273,46, no ano 2009, para R$ 911,89 em 2015, fora a co-participação, destacando os aumentos manifestamente excessivos.
No processo, a superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, confirmou a ausência de informações e documentos que comprovem ou legitimem a majoração das mensalidades do plano contratado, ‘evidenciando-se, assim, conduta de prática infrativa’.
Segundo Darlene Araújo, a má prestação de serviço afronta o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que destaca: o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
Diante disso, com base no artigo 56 do Código, a superintendente do Procon Goiás aplicou a multa de R$ 20.588,24 (após os cálculos devidos), uma vez que as infrações às normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Não havendo a quitação da multa, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Estado de Goiás, impossibilitando qualquer forma de contratação com a Administração Pública. Além disso, será iniciada execução fiscal que poderá acarretar em penhora de bens, quantos forem suficientes para elidir a referida dívida.
COM A PALAVRA, O ITAÚ
O Itaú Unibanco esclarece que os reajustes nos valores de planos de saúde são feitos de acordo com o índice de inflação médica, que por sua vez, reflete o volume de sinistros registrados no período. Reforçamos também que por se tratar de uma fundação, não possui fins lucrativos, portanto esse reajuste tem como objetivo manter as contas em equilíbrio, o que permite dar continuidade no atendimento aos clientes da Fundação Itaú Saúde.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo