Publicado por Redação em Previdência Corporate - 30/11/2012
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até hoje
Segunda parte do pagamento deve ser efetuada até 20 de dezembro
Patrões e empresas têm até esta sexta-feira (30) para depositar a primeira parcela do 13º salário.
Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela será maior que a segunda, já que ainda não virá a cobrança do Imposto de Renda sobre o valor integral do benefício,além de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A gratificação natalina é assegurada pela lei nº 4.090/62 a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, incluindo os temporários e aposentados.
A empresa que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita à punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.
As empresas podem recorrer às linhas de financiamento de 13º salário disponíveis nos bancos. Há condições especiais de juros e a opção de só começar a pagar em 2013.
Quanto vou receber?
O 13º é um salário adicional dado ao trabalhador que tem remuneração fixa. Para saber o valor da gratificação, é necessário dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que o empregado trabalhou no ano.
Portanto, um trabalhador que ficou em uma empresa por 12 meses, de janeiro a dezembro, com salário de R$ 2.000, vai ganhar mais R$ 2.000 de benefício — esse valor não considera a mordida do Leão e o desconto do INSS.
Um trabalhador que foi contratado após 16 de janeiro, data limite para ter direito ao 13º integral, vai receber um valor proporcional.
Vale lembrar que 15 ou mais dias trabalhados equivalem a um mês inteiro, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Dessa forma, um empregado contratado em 20 de junho, com um salário de R$ 2.000, vai receber 6/12 da remuneração e o 13º salário, sem considerar o IR e o INSS, será de R$ 1.000.
Fonte: R7