Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/01/2014
Previdência privada: um dos caminhos para a aposentadoria tranquila
Caio Prates, Denis Dana e Thaís Restom, do Portal Previdência Total
Um dos maiores sonhos do brasileiro é ter uma aposentadoria segura e tranquila. E um caminho para a concretização deste sonho pode ser um plano de previdência privada. Porém, antes de investir ou contratar um plano, o consumidor dever ficar atento ao funcionamento, às taxas e aos encargos deste investimento.
Especialistas ressaltam que para contratar um plano de previdência privada é preciso ter em mente que se trata de um investimento de longo prazo. O gerente comercial da Icatu Seguros, Bruno Hoffmann, lembra que a previdência complementar é uma solução inteligente para a realização de projetos futuros. “Os planos de previdência privada são ideais para aqueles que desejam cuidar do futuro financeiro. Um plano de previdência pode ajudar a realizar vários projetos de longo prazo, como o pagamento da educação dos filhos, a realização de um sonho de consumo, a aquisição de um negócio próprio, o custeio da própria aposentadoria ou a estruturação da sucessão familiar”, afirma.
Na avaliação gerente comercial da Brasilprev, Wagner Soares Gomes, a previdência privada só se torna interessante depois de muitos anos de aporte e como complementação da aposentadoria recebida pela Previdência Social. “O regime social é mais uma renda para a aposentadoria; então os contribuintes devem levar em consideração esta quantia mais uma renda extra (investimentos em previdência privada) para compor o orçamento mensal neste período, almejando a manutenção do padrão de vida da época laboral”, salienta.
A previdência privada tem uma fase de acúmulo, na qual o consumidor deposita uma quantia estabelecida mensalmente durante um período longo de tempo. Nesta fase é realizada a capitalização do recurso. A segunda fase é o período da renda, quando o investidor começa a receber os valores aplicados e capitalizados na fase anterior.
Entre as vantagens destacadas pelos especialistas estão a complementação da aposentadoria e a não obrigatoriedade de participação em inventário. “Os investimentos em planos de previdência podem ser utilizados como planejamento da sucessão familiar. O pagamento aos beneficiários é feito de maneira rápida, sem burocracia, sem despesas com cartórios, custos advocatícios e sem a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e por doação (ITCMD)”, alerta Hoffmann.
Tipos de planos
Atualmente, existem dois tipos de planos de previdência privada: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Os especialistas destacam que a diferença principal é a forma na qual a pessoa faz sua declaração anual de Imposto de Renda.
O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo. Isso porque, segundo Bruno Hoffmann, permite dedução das contribuições de até 12% da sua renda bruta anual tributável, diminuindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição. “A tributação é feita no momento do resgate ou recebimento de renda, sobre todo o montante investido”, alerta o gerente comercial da Icatu.
Já o VGBL é recomendado para aqueles que fazem a declaração de IR pelo formulário simplificado, ou deseja investir mais do que 12% de sua renda bruta anual tributável. “As contribuições não são deduzidas da base de cálculo de IR. A tributação incide no momento do resgate ou recebimento de renda, apenas sobre a rentabilidade do plano”, explica o gerente da BrasilPrev.
Tributação
Outro ponto importante na escolha do plano é o regime de tributação que incidirá sobre o investimento. A advogada da área de Direito Privado do escritório Innocenti Advogados Associados, Karina Penna Neves, alerta que nesta escolha é importante refletir sobre o tempo e o valor da aplicação. São duas as opções: progressiva ou regressiva.
A tabela progressiva é a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda.
Já na tabela regressiva a tributação diminui com o tempo. Ou seja, quanto maior o período de investimento, menor será a tributação. Veja abaixo:
Taxas
Os interessados em investir em previdência privada também devem observar atentamente as taxas dos planos. A taxa de carregamento incide sobre as contribuições realizadas e variam de 0 a 3%. Já a taxa de administração é o curso da gestão dos ativos que incide sobre a rentabilidade total da aplicação e varia entre 1,5% e 3%. Karina Neves destaca que essa taxa é a de maior impacto na aplicação. Opte sempre pelo plano que oferece a menor taxa.
Existe também a taxa de saída, que é cobrada no caso do resgate antecipado da aplicação. Algumas instituições realizam a cobrança desta taxa apenas nos primeiros anos e outras impõem prazos de carência para resgates e transferências externas parciais ou totais.
Relação de consumo
Karina Neves informa que a previdência privada é considerada pelo Poder Judiciário uma relação de consumo. Ou seja, em qualquer problema que o consumidor tiver com relação ao plano escolhido pode procurar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.
“A Lei que rege a previdência privada hoje no Brasil é a Lei Complementar 109/2001, que trata de diversos institutos e conceitos relacionados ao regime. Apesar de decorrer de um contrato privado, a Justiça decide os casos envolvendo previdência privada na Seção de Direito Público, o que não deixa de ser curioso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também editou uma súmula concluindo que previdência privada é efetivamente relação de consumo”, afirma a advogada.
Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br