Publicado por Redação em Previdência Corporate - 05/01/2015
Previdência privada tem função de completar a social
O presidente da Federação Nacional da Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), Osvaldo Nascimento, afirma que, como o próprio nome diz, “a previdência complementar vem para completar a social”. “A previdência complementar e as coberturas de seguros complementam as coberturas previstas na previdência social. Temos que lembrar que dificilmente um cidadão receberá pelo teto em função das regras de cálculo e do fator previdenciário. Neste contexto, o cidadão deve utilizar a previdência complementar e as coberturas de seguros para complementar os benefícios sociais e nunca para substitui-los, visto que as contribuições sociais são obrigatórias”, destaca Nascimento.
Segundo o presidente da Bradesco Vida e Previdência, Lúcio Flávio de Oliveira, não é adequado fazer uma comparação.
“A Previdência Social funciona no regime de repartição simples, o que significa que as contribuições sobre os salários dos trabalhadores ativos, bem como sobre a folha de pagamento das empresas, pagam os benefícios aos inativos. A lógica do modelo é, portanto, a de transferência de renda”, explica Oliveira.
“ Por outro lado, a previdência privada funciona no regime de capitalização, no qual a aposentadoria de cada trabalhador é custeada pela capitalização prévia dos recursos de suas próprias contribuições, feitas durante a sua vida laborativa”, esclarece Oliveira.
Fonte: www.otempo.com.br