Publicado por Redação em Previdência Corporate - 18/07/2012
Previdência privada é boa opção para diversificar os investimentos
A previdência privada pode ser uma boa opção para diversificar os investimentos e aumentar a rentabilidade em tempos de redução de juros e correção da poupança conforme variação da Selic. Esta é a opinião dos profissionais que atuam na área de seguros. O proprietário da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, conta que, nos últimos 12 meses, alguns fundos de previdência privada obtiveram rentabilidade líquida superior a 15% sobre o capital aplicado. “Para quem quer poupar, é o produto que inicialmente se procura. As pessoas não querem ter apenas um automóvel e um imóvel, mas principalmente segurança financeira”, afirma.
“Se a taxa de juros está caindo, significa que a remuneração dos fundos atrelados ao CDI [Certificado de Depósito Interbancário] ou algum produto financeiro do gênero não é tão gratificante ao investidor neste momento. Já os fundos atrelados à inflação são bem mais rentáveis e seriam uma opção para quem busca uma remuneração melhor dentro deste contexto de queda de juros. Para clientes que lidam com um cenário de longo prazo, a tendência é de que a previdência privada pague muito mais do que a poupança ou o próprio CDB [Certificado de Depósito Bancário]”, completa o gerente comercial da seguradora Icatu Seguros, Arquimedici Pinheiro de Assis.
Além da rentabilidade, Assis enumera a forma de remuneração como um atrativo da previdência privada em relação à poupança. “A poupança tem remuneração mensal. Na previdência privada, esta correção é diária”, explica. Os especialistas também consideram a ausência de come-cotas, nome dado ao desconto semestral de Imposto de Renda, como uma das vantagens da previdência privada em relação aos fundos de investimentos de renda fixa e DI, que acompanham a taxa de juros disponível no mercado.
A previdência privada também é uma importante ferramenta para o planejamento sucessório. Na contratação da apólice, o segurado pode indicar quantos beneficiários achar necessário, mantendo a liquidez dos seus ativos. Em caso de falecimento do segurado, não há incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação), que pode chegar a 8%, conforme o Estado. “O benefício disso tudo resulta em uma antecipação significativa do recebimento, em que o pagamento é feito diretamente ao beneficiário, sem custos, despesas com ação de inventário, cartório e despesas judiciais”, destaca Coutinho.
Assis lembra ainda que não há limite de idade nem de tempo para contribuição, embora exista uma carência mínima de 60 dias para sacar o valor aplicado na previdência privada ou mudar de seguradora. “A portabilidade é permitida, sem a cobrança de impostos para a realização da transação”, explica. “Além disso, há flexibilidade para o segurado fazer a mudança de título durante o período de contribuição, sem ônus, assim como nada impede que ele aumente o valor de sua contribuição ao longo dos anos ou realize aportes esporádicos”, completa Coutinho.
Assis ressalta que não são necessários grandes montantes para investir na previdência privada. Embora o valor médio de contribuição aceito pelo mercado seja a partir de R$ 100,00 existem fundos que permitem aplicações mensais a partir de R$ 50,00. “A modalidade possibilita fazer uma régua do tempo do momento em que o cliente se encontra e onde ele quer chegar, seja com pequeno, médio ou grande valor. Para que isso aconteça, é necessário planejamento e, algumas vezes, abrir mão de alguns luxos para guardar dinheiro”, afirma.
O proprietário da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, diz que é necessário analisar o perfil do investidor e as tabelas disponíveis em cada modalidade de previdência privada para assegurar uma boa rentabilidade ao investidor. “Geralmente, quem investe em poupança opta por aplicações mais conservadoras, como renda fixa e títulos do governo, e os mais agressivos preferem ações”, compara.
O mercado brasileiro trabalha principalmente com dois tipos de planos previdenciários: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). No primeiro, a dedução do Imposto de Renda é feita apenas sobre o ganho de capital. No segundo, o tributo incide sobre o valor total da aplicação, embora haja benefício fiscal de isenção do Imposto de Renda em até 12% sobre a renda bruta computável.
“O VGBL é indicado para as pessoas que fazem a declaração simplificada ou que já ultrapassaram o limite do incentivo. O PGBL é recomendado única e exclusivamente para quem precisa do incentivo fiscal”, aconselha o gerente comercial da seguradora Icatu Seguros, Arquimedici Pinheiro de Assis.
Além do plano, é importante escolher a tabela de correção mais adequada. Na regressiva, a alíquota de Imposto de Renda é decrescente, conforme o tempo de contribuição, começando em 35% e chegando a 10% para aplicações acima de dez anos. Na progressiva, cobra-se 15% de Imposto de Renda na fonte e mais 12,5% no ajuste fiscal. “O segurado pode mudar da tabela progressiva para a regressiva, entretanto, o movimento contrário não é permitido, a não ser que ele comece uma nova contribuição”, destaca Assis.
É importante que o segurado fique atento às despesas para o início e para a administração da aplicação. Algumas instituições financeiras cobram uma taxa de carregamento, espécie de comissão, que pode chegar até 10%, e é descontada de cada aplicação. Além disso, há a taxa de administração, que varia em média de 1% a 3% ao ano, além dos descontos com o Imposto de Renda, segundo a tabela adotada. “O peso destes custos para a aquisição de um plano previdenciário deve ser medido em relação ao retorno da aplicação e não isoladamente”, ressalta Coutinho.
Fonte: segs