Publicado por Redação em Previdência Corporate - 04/12/2012
Previdência: novo cálculo para a aposentadoria já está em vigor
Um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber um benefício de mesmo valor
O IBGE publicou nesta segunda (3), no Diário Oficial da União, a nova tábua de expectativa de vida do brasileiro. Com a divulgação, passou a valer, a partir de ontem, a nova tabela do fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
De acordo com a legislação, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do fator previdenciário.
A expectativa de vida ao nascer, segundo o IBGE, subiu de 73,8, em 2010, para 74,1, em 2011. Mas, diferente da tendência dos últimos anos, as projeções do IBGE revelaram que, dos 52 até 80 anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que beneficiará os segurados.
Um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber um benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716.
Já um homem de 60 anos de idade e 35 de contribuição teria o fator aumentado de 0,867 para 0,873 e poderia trabalhar 71 dias a menos para receber o mesmo benefício.
Dados da Previdência mostram que, de janeiro a outubro de 2012, das 254 mil aposentadorias concedidas por tempo de contribuição, 175 mil foram para pessoas com 52 anos ou mais.
O fator previdenciário é usado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria especial não há utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é opcional, para aumentar o valor do benefício.
Fonte: www.correio24horas.com.br