Publicado por Redação em Previdência Corporate - 21/12/2012

Previdência e doações garantem desconto no IR 2013

Benefício fiscal, contudo, nem sempre compensa a contratação de planos oferecidos por bancos e seguradoras; adiantar gastos médicos também ajuda a reduzir o imposto

Os contribuintes que realizam a declaração do Imposto de Renda (IR) pelo modelo completo podem aproveitar os últimos dias de dezembro para reduzir o imposto devido ao Fisco ou elevar o valor a ser restituído em 2013. Algumas atitudes simples, como adiantar despesas médicas, já garantem abatimentos no próximo ano.

Investir em um plano de previdência privada PGBL, que reduz a base de cálculo do tributo em até 12% da renda bruta anual, também é uma alternativa. Mas tributaristas alertam para os riscos de uma escolha impulsiva e descuidada. As doações também devem ser realizadas até 28 de dezembro - último dia útil do mês - para se obter o desconto de até 6% do imposto devido.

"Para deduzir os gastos médicos já na próxima declaração é necessário realizar e pagar os tratamentos em 2012", alerta Juliana Ono, especialista em IR da T&A Thomson Reuters - Fiscosoft. Entre os abatimentos permitidos estão consultas, tratamento dentário, fisioterapia, fonoaudiologia e cirurgia plástica. Despesas com nutricionista, contudo, não podem ser descontadas.

Armadilhas e benefícios da previdência

Aplicar em um plano de previdência somente para se obter o benefício fiscal pode ser uma armadilha, segundo os especialistas. "O PGBL é vantajoso apenas para quem investe no longo prazo. É importante para os jovens entre 20 e 30 anos", afirma o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira.

Isso porque, quando a pessoa decidir resgatar os recursos, terá de pagar imposto sobre todo o montante, somando os depósitos mais o ganho de capital registrado no período. Enquanto que no VGBL, outra opção de previdência privada, a incidência do tributo ocorrerá apenas sobre o rendimento das aplicações, o que seria mais interessante para um resgate no médio ou curto prazos (veja o infográfico abaixo).

Além disso, é preciso lembrar que a dedução é limitada. "Uma pessoa com renda anual bruta de R$ 100 mil tem direito a lançar R$ 12 mil em um PGBL e deduzir esse valor na declaração. A economia será de R$ 3,3 mil (considerando uma alíquota de 27,5%)", explica Teixeira. Como o montante excedente não poderá ser descontado, uma opção, segundo o tributarista, é direcioná-lo para um VGBL.

Importante destacar, ainda, que o benefício do PGBL é concedido apenas para aqueles que também contribuem para a previdência oficial. A exigência vale igualmente para os autônomos, que deverão contribuir por conta própria. Já os aposentados podem deduzir independentemente do recolhimento do INSS.

Doações

Quem realizar doações para fundos ligados à criança e ao adolescente e projetos culturais, audiovisuais ou esportivos até 28 de dezembro também estará apto a abater o valor doado na declaração de 2013.

Como o desconto é limitado a 6% do imposto devido, a Receita Federal disponibiliza em seu site um simulador para que o contribuinte saiba a quantia limite e garanta a restituição integral. É importante guardar o recibo da doação pelo período de cinco anos, caso seja necessário comprovar a transferência ao Fisco.

"Com o simulador, a pessoa não precisa esperar até abril para saber o quanto pode doar", destaca o diretor-presidente da Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) de São Paulo, Cássio Clemente. Segundo ele, de 2011 para 2012 houve um aumento de 60% na arrecadação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad), puxado principalmente pelas doações de pessoas físicas.

Completa ou simplificada?

Na declaração de ajuste anual, é possível escolher entre duas formas de tributação: completa, em que o cálculo do imposto é feito após a dedução das despesas permitidas, ou simplificada, quando o imposto é calculado após a aplicação de um desconto-padrão de 20% da renda tributável.

O modelo completo, portanto, deve ser escolhido quando a soma das deduções comprovadas for superior ao limite de 20% do desconto simplificado. O próprio programa da Receita Federal realiza essa comparação e informa a maneira mais vantajosa.

Fonte: economia.estadao.com.br


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