Publicado por Redação em Previdência Corporate - 06/01/2012

Previdência complementar: São Paulo dá exemplo

O presidente da São Paulo Previdência, Carlos Henrique Flory, disse ao Valor que foi procurado por representantes de oito Estados nas últimas semanas. Bom sinal. Significa que a lei sancionada pouco antes do Natal pelo governador Geraldo Alckmin, criando um sistema de previdência complementar para os servidores estaduais, despertou interesse de outras unidades da Federação.

A curto prazo, não haverá ganhos fiscais. Por muito tempo, os Tesouros dos Estados que optarem pelo mesmo caminho continuarão tendo que cobrir crescentes déficits em seus atuais regimes previdenciários, cujas despesas com aposentadorias e pensões, em geral, superam a receita de contribuições. No caso paulista, esse rombo chegou a R$ 9,5 bilhões em 2011, apesar de o Estado ter desembolsado R$ 4,5 bilhões em contribuições patronais.

O ganho propiciado pela previdência complementar virá no longo prazo. Em duas ou três décadas, os déficits começarão a ceder, evitando que a situação se torne insustentável. No caso de São Paulo, as projeções indicam que a curva deixará de ser ascendente em 25 anos, informa Flory, que cuida da implementação da SP-PrevCom, entidade que vai gerir a previdência complementar paulista. A SP Previdência, por ele hoje presidida, continuará responsável pelo regime básico, que conviverá com o novo.

Novo regime previne estouro do déficit no longo prazo

São Paulo chamou a atenção dos demais Estados ao ser o primeiro ente da Federação a criar um sistema previdenciário complementar. Antecipou-se inclusive à União. O governo federal apresentou projeto de lei na mesma linha em 2007. Mas até hoje não obteve aprovação do Congresso.

Os déficits previdenciários do setor público tendem a ser estancados, na hipótese de criação de regimes complementares, porque os Tesouros ficarão livres de pagar aposentadorias superiores ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em torno de R$ 3,7 mil. Isso ocorrerá na medida em que a atual geração de servidores for substituída.

Para a geração atual nada muda. Mas os que ingressarem a partir da criação do novo sistema não terão direito a aposentadorias superiores ao teto do INSS. Quem tiver salário mais alto, e quiser manter o nível de renda na inatividade, terá que contribuir para um plano de previdência complementar, da mesma forma que já fazem, por exemplo, os trabalhadores das grandes empresas estatais. Em vez de bancar o pagamento dos já aposentados, esse dinheiro será destinado à formação de uma poupança individualizada, da qual vai depender o complemento da aposentadoria básica.

União e Estados que seguirem o exemplo paulista terão que contribuir para a formação da poupança previdenciária dos novos servidores. Mas a alíquota cai em relação à atual. No caso de São Paulo, a lei limitou o percentual a 7,5% sobre a parte da remuneração que ultrapassar o teto do INSS. No regime atual, que será mantido para os atuais servidores, o Estado contribui com 22% sobre todo o salário, regra igual à da União. Com o novo regime, os 22% vão incidir apenas sobre valores até o teto da Previdência Social.

Os futuros servidores também vão recolher percentual menor sobre a parte do salário que exceder ao teto do INSS. Em vez de 11%, serão 7,5%, no exemplo de São Paulo. Não há qualquer garantia de que eles se aposentarão com rendimento igual ao da ativa. Mas as projeções do governo paulista indicam que. com boa aplicação dos recursos, uma contribuição de 15% da renda (7,5% de cada parte) é suficiente para tanto.

O governo federal chegou à mesma conclusão quando propôs, em 2007, o projeto de criação do regime previdenciário complementar da União. O texto original limitava a contribuição patronal a 7,5%. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, porém, a alíquota subiu para 8,5%. Prevaleceu a pressão dos segmentos mais bem remunerados do funcionalismo federal. Além de fazer com que o Tesouro Nacional dê uma contribuição maior para a formação das altas aposentadorias, o aumento da alíquota desestimula a busca de eficiência na aplicação dos recursos. Os gestores do novo regime federal precisarão fazer menos esforço para que o dinheiro renda o suficiente para bancar aposentadorias integrais.

O modelo escolhido por São Paulo se diferencia ainda por permitir maior ganho de escala. Apenas uma fundação, a SP-PrevCom, fará a gestão dos planos de previdência complementar dos três Poderes do Estado.

O governo federal queria o mesmo para a União e assim foi proposto no projeto de lei em tramitação. Mas também nesse ponto a pressão da elite do funcionalismo falou mais alto. Ao emendar o texto, os deputados fatiaram a Funpresp em três: Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud. Executivo, Legislativo e Judiciário terão cada um a sua fundação.

A existência de diferentes carreiras, com diferentes regras de remuneração, no serviço público federal não impede que seja criada uma única entidade gestora. A legislação que rege a previdência complementar permite que debaixo de uma mesma entidade sejam criados diferentes planos de benefícios, com diferentes características, adaptadas a diferentes carreiras.

Nesse contexto, a criação de três fundações replica custos administrativos desnecessariamente. Mas não chega a surpreender num país onde partidos aliados ao governo do momento sempre brigaram por cargos na administração pública, mesmo pelos que exigem perfil mais técnico. Ao alterar o texto, os deputados triplicaram o número de cargos que surgirão sem a necessidade de concurso público, pois serão três conselhos deliberativos, três conselhos fiscais e três diretorias executivas.

Fonte:www.portogente.com.br|06.01.12


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