Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/05/2013

Previdência aberta não será vendida pela Internet

A minuta de Resolução do CNSP que trata da venda de seguros por meios remotos veda a contratação de planos de previdência privada por esse canal. Segundo o texto, que está disponível no site da Susep (www.susep.gov.br), a comercialização de planos deverá obedecer ao disposto na legislação específica.

No entanto, deverá ser autorizada a emissão de certificado de previdência com a utilização de meios remotos, desde que efetuada sob a hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), com identificação de data e hora de envio e recebimento.
 
Neste caso, a utilização de meios remotos deverá garantir ao participante a possibilidade de impressão do documento e, a qualquer tempo, o fornecimento de sua versão física mediante simples solicitação verbal à sociedade/entidade ou a seu representante.
 
Será vedada a alteração de beneficiário(s) indicado(s) pelo segurado/participante com a utilização de meios remotos, exigindo-se a solicitação formal, datada, assinada e protocolada junto à sociedade/entidade para este procedimento.
 
Os documentos virtuais gerados pelas entidades de previdência complementar aberta a partir da utilização de meios remotos deverão ser obrigatoriamente armazenados em qualquer meio de gravação que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos, sendo dispensada a guarda de documentos físicos.
 
O prazo de guarda para os documentos virtuais será o mesmo exigido para os documentos físicos.
 
As sugestões poderão ser enviadas para a Susep até o próximo dia 20 de maio.
 
Fonte: cqcs

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