Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/10/2015

Previ deve incluir horas extras em cálculo de aposentadoria complementar

As horas extras que integraram a base de cálculo das contribuições previdenciárias devem ser incluídas no cálculo da aposentadoria complementar. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) reveja uma aposentadoria complementar para incluir no cálculo horas extras reconhecidas em reclamação trabalhista.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que as horas extras têm natureza salarial, mas são transitórias e não se incorporam em caráter definitivo à remuneração do empregado. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho considera que elas não fazem parte do salário básico e não integram o cálculo de complementação de aposentadoria.

Contudo, o caso julgado é uma exceção à regra, pois as horas extras foram pagas durante o contrato de trabalho e integraram a base de cálculo das contribuições do empregado à entidade de previdência privada, como prevê o plano de custeio da Previ.

“Admitir que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação de aposentadoria geraria inaceitável desequilíbrio atuarial a favor do fundo de pensão”, analisou o relator.

Segundo o ministro, o próprio site da Previ informa que o salário de participação constitui a base de cálculo das contribuições e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, abrangendo, entre outras verbas, as horas extras habituais ou não.

Villas Bôas Cueva afirmou que os valores devidos a título de horas extras reconhecidos pela Justiça do Trabalho e que compõem o cálculo do salário de participação influenciam a complementação de aposentadoria. Portanto, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com a necessária compensação de eventuais diferenças relativas ao custeio e ao benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.525.732

Fonte: Consultor Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Veja 10 coisas para não esquecer de declarar no IR 2013

Doações e rendimentos de dependentes não podem ficar de fora. Informar a venda de um imóvel por valor diferente pode trazer problemas.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência é opção de investimento

Apesar de serem muitas as tentações para se gastar o 13° salário, o ideal é aproveitar parte do dinheiro a mais para investir. Um bom destino é aplicação em planos de previdência privada. Dentre as muitas vantagens, está o recebimento de benefícios fiscais já na declaração de Imposto de Renda (IR) seguinte.

Previdência Corporate, por Redação

10 respostas essenciais sobre previdência privada

Os planos de previdência abertos são aqueles oferecidos por bancos, gestoras de fundos e seguradoras, que podem ser contratados pela pessoa física, e geralmente são oferecidos nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Previdência Corporate, por Redação

INSS faz mutirão para inscrever famílias de baixa renda na previdência social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta segunda-feira um mutirão na Baixada Fluminense, para atrair famílias de baixa renda para a previdência social.

Previdência Corporate, por Redação

Governo veta aumento acima da inflação para aposentados

O ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, disse nesta terça-feira (20) que o governo federal não vai dar aumento acima da inflação para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem mais de um salário mínimo por mês.

Deixe seu Comentário:

=