Publicado por Redação em Vida em Grupo - 27/11/2013
Prescreve em três anos o prazo para pleitear indenização de seguro de vida
O prazo para se pedir na justiça indenização contra seguradora prescreve em três anos, nos casos em que não houve renovação de contrato, após sucessivas renovações automáticas já terem acontecido. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso de um grupo de segurados contra a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo.
Os segurados moveram ação de reparação pelos danos sofridos, alegando que o prazo de prescrição seria de dez anos, pois a pretensão não é de recebimento de indenização objeto do contrato de seguro. A pretensão, segundo o grupo, é de caráter pessoal, decorrente da não renovação do contrato após mais de 30 anos de renovação automática.
Fonte> Coordenadoria de Rádio/STJ