Publicado por Redação em Previdência Corporate - 12/12/2014
Prazo para investir em Previdência e pagar menos IR em 2015 acaba dia 30
Quem tem de declarar o Imposto de Renda em 2015 pode fazer um plano de previdência privada até o dia 30 de dezembro para reduzir o imposto ou aumentar a restituição no próximo ano. Apesar de o dia 31 cair numa quarta-feira, não haverá expediente bancário e a Febraban informa que todas as transações realizadas neste dia serão contabilizadas apenas no dia 2 de janeiro.
O investimento em previdência privada pode ajudar a reduzir a base de cálculo do imposto de renda em até 12% da renda bruta anual. Só poderá aproveitar o benefício, porém, o contribuinte que fizer a declaração pelo modelo completo, aquele no qual são discriminados todos os pagamentos e doações efetuados.
Apenas o plano do tipo PGBL possibilita a vantagem. Nos planos do tipo PGBL, o imposto incide sobre o montante da aplicação no momento do resgate.
Segundo afirma Antônio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de Imposto de Renda da IOB Sage, para ter direito de aproveitar o benefício, o contribuinte deve também ter feito contribuições à Previdência oficial (exceto o aposentado que não tenha outra fonte de renda e o menor de 16 anos).
"Outro aspecto pouco lembrado é que a dedução só pode ser feita sobre os rendimentos do trabalho ou aposentadoria. Se a pessoa viver de renda, como aluguéis ou ganho de capital, ela não poderá deduzir os 12% da renda tributável com previdência", diz.
Quem optar pelo modelo simplificado não terá vantagem tributária com a aplicação em previdência privada. Por esse modelo, o contribuinte tem desconto padrão de 20% da renda tributável, que engloba todas as deduções possíveis, com um limite estabelecido a cada ano. Em 2014, esse limite foi de R$ 15.197,02.
Quem tiver um plano de previdência do tipo VGBL também não pode usar a contribuição para diminuir o imposto devido em 2015. É que esse plano deve ser declarado como uma aplicação financeira. O Imposto de Renda, nessa modalidade, incide apenas sobre os rendimentos do plano, e não sobre a totalidade da aplicação, como no PGBL.
Fonte: uol.com.br