Publicado por Redação em Previdência Corporate - 18/04/2013
Posso reduzir o valor resgatado da Previdência Privada na minha declaração?
Especialista esclarece dúvida de leitor sobre declaração do Imposto de Renda
Pergunta: Tinha uma previdência privada com o valor de R$ 650 mil. Resgatei esse valor em abril de 2012. Recebi o valor líquido de R$ 480 mil (pagando então R$ 170 mil de imposto retido direto da fonte). Posso deduzir esses R$:170 mil na minha declaração de 2013 evitando assim de pagar imposto ou talvez até vindo a receber ? Tenho declaração completa com quatro filhos menores e uma esposa.
Resposta: Resgastes de previdência privada devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual. Todavia, você deverá solicitar a entidade de previdência privada um Informe de Rendimentos onde será discriminado o valor recebido, bem como o Imposto de Renda retido na fonte.
Esse documento também informará qual foi a forma de tributação aplicada no resgate da sua previdência – se Progressivo ou Regressivo. Ou seja, se foram Rendimentos Tributáveis (Progressivo) ou se Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte (Regressivo), opção essa feita na adesão ao plano de previdência.
Caso tenha sido Rendimento de Tributação Exclusiva, o valor informado na declaração é o líquido e o imposto retido na fonte não é passível de restituição. Se foi Rendimento Tributável, o imposto pago será considerado no cálculo do ajuste anual do imposto de renda.
* Eliana Lopes - coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block
Fonte: www.infomoney.com.br