Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 18/05/2012
Planos de saúde terão que ter índice de reajustes em contratos
A Agência Nacional de Saúde publicou nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União" a regulamentação dos critérios de reajuste dos planos de saúde, tornando obrigatório no contrato informações sobre a periodicidade dos ajustes e o índice que será utilizado.
"A forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão", determina a Instrução Normativa no 49.
As empresas e os usuários poderão escolher a forma do reajuste de preços, mas isso também deverá estar claro no contrato.
As opções de reajuste serão: índice vigente e de conhecimento público; percentual prefixado; variação pecuniária positiva ou criar uma fórmula de cálculo do reajuste.
A ANS estipulou o prazo de 180 dias para que os contratos se adequem às novas regras.
Fonbte: saudeweb