Publicado por Redação em Previdência Corporate - 11/12/2013
Plano de previdência privada requer cautela
Na hora de contratar um plano de previdência privada aberta, o interessado enfrentará uma decisão difícil. Receber os valores até a morte e, caso sobre alguma reserva, deixar o dinheiro nas mãos da seguradora; ou estipular um prazo de dez ou 20 anos para receber os recursos e ter o direito de direcioná-los, caso o titular morra, para parentes.
Isso ocorre porque os interessados em iniciar esse tipo de garantia futura terão que escolher entre a opção vitalícia e a não vitalícia. Apesar de as instituições financeiras classificarem ambas modalidades como previdência, uma tem aspecto mais parecido com um seguro e, a outra, como poupança.
“São universos distintos. Princípios diferentes. Qualquer afirmação relacionada à vantagem de uma ou de outra pode ser equivocada. Cabe ao interessado avaliar qual é a melhor opção”, opinou o professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Vinicius Pacheco Fluminhan.
Esta era uma das dúvidas que o leitor Valter Pasuld, 60 anos, enviou ao Diário por meio do Seu Previdêncio (seuprevidencio@dgabc.com.br).
Para o especialista em finanças pessoais da DSOP e autor do livro Terapia Financeira Reinaldo Domingos, é mais interessante optar por uma previdência privada aberta não vitalícia. “Mesmo que não tenha um filho para repassar o valor (no caso da morte do titular), você pode ajudar um parente ou outra pessoa que goste. E o dinheiro não precisa ficar com o banco.”
Como a modalidade tem algumas semelhanças com uma poupança, o titular fará a escolha, no momento da contração, de por quanto tempo ele receberá a quantia acumulada pelos anos de aplicação. E, quando este prazo encerrar, junto ao valor acumulado, acabam os resgates.
A FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) informa ainda que, “na falta do titular do plano, a reserva é paga aos beneficiários indicados na contratação, de acordo com o percentual que cabe a cada um”. Destaca que não há necessidade de processo judicial ou incidência de ITD (Imposto sobre Transmissão causa mortis e por Doação). Apenas será cobrado o IR (Imposto de Renda) no momento do resgate sobre o ganho de capital. Caso o titular não tenha informado quem vai receber o dinheiro, completou a FenaPrevi, a “seguradora deve esperar que o inventário seja liberado, informando os beneficiários legais”.
ATÉ A MORTE
Por outro lado, defende o vice-presidente da Academia Nacional de Seguros e Previdência, Paulo Castro, a modalidade vitalícia é uma garantia de que o titular receberá renda mensal até a sua morte, mesmo que a reserva se esgote. “Fazer uma previdência é como encher um copo. Mas, no caso da vitalícia, mesmo que ele esvazie, a seguradora continuará pagando o mesmo valor, corrigido pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) anualmente, até a morte”, explicou.
No entanto, com característica de seguro que beneficia o seu contratante, a modalidade não dá o direito sucessório sobre o valor aplicado ou às sobras do resgate em caso de morte do titular.
Castro pontua que, entretanto, existe a possibilidade da contratação de um seguro complementar de pensão. Esse produto financeiro garante uma certa quantia, acordada durante a contratação, a beneficiários, caso o titular da previdência morra.
A advogada andreense Andréia Casagrande, 36, preferiu essa opção. Contratou uma previdência privada aberta vitalícia. “Eu entendo que terei mais segurança”, disse. Ela adquiriu a modalidade há cinco anos, quando a seguradora estimou que, ao completar 60 anos, terá um resgate mensal aproximado a R$ 2.000, sem considerar a inflação do período até lá. Além disso, Andréia destacou que paga um seguro de pensão para que, em caso de sua morte, seu filho tenha direito a receber a quantia aplicada.
Castro lembrou que, se o titular morrer enquanto ainda aplica em uma previdência privada aberta vitalícia, o dinheiro também fica com a instituição financeira, a menos que haja o amparo do seguro de pensão.
OPÇÕES
O especialista em Finanças Pessoais André Massaro argumentou que aplicar em previdência privada aberta, devido às taxas cobradas pelas seguradoras, pode, muitas vezes, ser menos rentável do que outras aplicações financeiras.
Ele explicou que hoje o mercado cobra, em média, 2% de taxa de carregamento, sobre cada aplicação, e o mesmo percentual de taxa de administração sobre o patrimônio acumulado. “E, muitas vezes, isso pode tirar a rentabilidade que a previdência ofereceria.”
As seguradoras são as responsáveis pela venda de previdências privadas, sejam vinculadas a bancos ou não. “E algumas corretoras de valores também atuam como corretoras de seguros”, acrescentou Massaro, orientando que o trabalhador pesquise em várias instituições financeiras antes de adquirir esse produto financeiro.
Fonte: www.uol.com.br