Publicado por Redação em Vida em Grupo - 14/07/2011

PL pede que contribuinte deduza de imposto de renda valores pagos em seguros

SÃO PAULO – Proposta defende que pessoa física contribuinte do imposto de renda possa deduzir da renda tributável as despesas com pagamento de prêmio de seguro de vida, de imóvel ou de automóvel, pertencentes tanto ao próprio declarante quanto a seus dependentes.
 
De acordo com o CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), caso aprovado, o projeto de lei da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) começará a vigorar em primeiro de janeiro do ano seguinte à sua publicação.
 
Pagamento injusto
A parlamentar justifica sua proposta avaliando que a segurança deveria ser garantida pelo Estado, mas como ele não é capaz de dar plena garantia nesta questão aos residentes do País, seria justificável que a legislação permitisse a dedução de tais gastos no imposto de renda.
 
Bruna afirma que as pessoas precisam se proteger contra infortúnios que possam destruir seu patrimônio ou renda. Os seguros de automóvel, por exemplo, são de extrema necessidade uma vez que o Estado não é capaz de combater completamente os furtos, assaltos e o próprio desrespeito da população frente às normas de segurança de trânsito.
 
Nesse contexto, a parlamentar acredita que quando o cidadão arca com as despesas de um seguro, seja de vida, de automóvel ou de imóveis, ele tem o objetivo de resguardar seus direitos fundamentais a segurança, completando uma função que caberia ao Estado.
 
Assim, torna-se injusto que a pessoa não possa deduzir da renda tributável tais gastos, justamente por ter sua renda diminuída por esse pagamento, que, de certa forma, ela não tem a opção de não pagar.
 
Fonte: web.infomoney.com.br | 14.07.11

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