Publicado por Redação em Notícias Gerais - 19/07/2011
PL eleva a responsabilidade do empreiteiro sobre edifício para o dobro do tempo
SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados avalia a proposta que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas durante cinco anos após findada a construção.
O Projeto de Lei 243/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), altera o Código Civil (Lei 10.406/02), conforme informações da Agência Câmara.
O autor do texto argumenta que não há justificativa técnica para que a responsabilidade pela solidez e pela segurança da obra se limite a cinco anos. "O estado em que se encontra a construção civil brasileira permite e requer que esse prazo seja alongado", defende.
Qualidade da obra
O PL de Sandes Júnior é igual ao Projeto de Lei 4.749/09, apresentado pelo ex-deputado Celso Russomano (PP-SP) na última legislatura.
Os cinco anos previstos atualmente, segundo Russomano, não são suficientes para garantir a qualidade da obra. Determinados materiais de baixa qualidade conseguem resistir ao prazo legal, mas se deterioram após período.
"Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo – e não um material de baixa qualidade – é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor", completa.
Trâmite
O Projeto de Lei 243/11 está apensado ao PL 4.749/09 e será analisado pelas comissões de Densevolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: web.infomoney.com.br | 19.07.11